Homem é condenado por importunar sexualmente mulher por meio de ligações de vídeo; entenda

O denunciado negou ser autor do crime e alegou que o celular clonado

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou um homem que importunou sexualmente uma mulher por meio de chamadas de vídeo. O caso segue em segredo de Justiça, no entanto, de acordo com o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) ele deve cumprir três anos de reclusão em regime inicial aberto.

Conforme relatado nos autos do processo, o acusado fez chamadas de vídeo no período de novembro de 2021. A denúncia foi apresentada à Justiça em abril de 2023.

A denúncia foi apresentada à Justiça em abril de 2023/ Foto: Ilustrativa

O responsável pelo caso foi o juiz Fábio Farias, que destacou o fato do crime ter sido cometido com a falsa sensação de impunidade por está usando a internet.

“Aqueles que praticam crimes por essa via tem a falsa impressão de que ficarão impunes, na invisibilidade social, o que se mostra inverídico, dada a evolução dos meios tecnológicos”, disse.

O denunciado negou ser autor do crime e alegou que o celular clonado. No entanto, o juiz constatou que o acusado não chegou a registrar Boletim de Ocorrência e que as ligações foram realizadas no perímetro em que o homem reside.

“Logo, ante a evidência da prova técnica, tem-se que o argumento da suposta clonagem não transpassa o mero campo das ilações. É dizer: mostra-se pouco (ou nada) provável que um indivíduo detecte possível clonagem do seu celular e não adote qualquer providência a esse respeito (…) só o fazendo a mais de um mês e dia, apenas quando ‘coincidentemente’ fora indiciado pelo crime sob exame”, ressaltou o magistrado.

Com informações TJAC

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