Projeto de lei que tramita na CĂąmara dos Deputados com a finalidade de tornar crime de homicĂdio abortos feitos por mulheres estupradas, apĂłs a 22ÂȘ semana de gravidez, provocou reação no MinistĂ©rio PĂșblico do Estado do Acre (MPAC). Nesta quinta-feira (13), a procuradora de Justiça PatrĂcia de Amorim RĂȘgo, coordenadora do Centro de Atendimento Ă VĂtima de ViolĂȘncia Sexual (CAV), do MP acreano, considerou a medida como um âabsoluto retrocesso civilizatĂłrioâ, jĂĄ que a lei autoriza a interrupção desde 1940 e como forma de nĂŁo perpetuar esse tipo de violĂȘncia.
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Se o PL, de autoria do deputado bolsonarista SĂłstenes Cavalcante (PL-RJ), virar lei, o aborto seria considerado homicĂdio simples, previsto no Artigo 121 do CĂłdigo Penal Brasileiro, com pena, nesse caso, entre 6 e 20 anos de prisĂŁo.
Para efeito de comparação, no crime de estupro, que consta no Artigo 213 do mesmo CĂłdigo Penal, a pena mĂnima Ă© de 6 anos quando a vĂtima Ă© adulta, poodendo chegar a 10 anos.
Para a procuradora do MPAC, âse [o PL] virar lei, o Brasil vai legitimar o tratamento cruel, degradante e desumano contra meninas e mulheres vĂtimas de violĂȘncia sexualâ. âEle colocarĂĄ a vĂtima no banco dos rĂ©us, o que Ă© um absurdo totalâ, alertou PatrĂcia RĂȘgo, nesta quinta-feira (13), para o ContilNet.
Segundo a coordenadora do CAV, o CĂłdigo Penal autoriza o aborto, desde 1940, em duas hipĂłteses. A primeira Ă© quando coloca em risco a vida da vĂtima. E a segunda, em caso de estupro, respeitada a sua vontade.
âVeja bem, Ă© assim desde 1940. E agora, falo como mulher, como mĂŁe e como procuradora de Justiça que coordena um centro de atendimento a vĂtimas de violĂȘncia sexual: esse PL Ă© um desserviço porque dificulta ainda mais o caminho dessa vĂtima que procura atendimento no SUS [Sistema Ănico de SaĂșde]. E o que Ă© pior, criminaliza gravemente com 6 a 20 anos quem sofreu essa violĂȘncia extrema, pena essa que, diga-se de passagem, Ă© maior que a do estupradorâ, assevera a procuradora do MPAC.
Ela cita nĂșmeros do Instituto Liberta, segundo o qual pelo menos quatro meninas abaixo dos 13 anos de idade sĂŁo estupradas por hora no Brasil. âE esse nĂșmero, como sabemos, Ă© subnotificado. Ou seja, na realidade, ele Ă© muito maiorâ. Cerca de 80% desses abusos acontecem em casa e por alguĂ©m prĂłximo que Ă© conhecido da vĂtima.
De acordo com o MPAC, a Lei 12845/13 prevĂȘ atendimento emergencial e multidisciplinar Ă vĂtima de estupro, que sĂł apĂłs informada de seus direitos, avaliada por profissionais mĂ©dicos e orientação psicossocial, pode optar pela medida do aborto.
Misoginia e naturalização da violĂȘncia sem limites
A representante do MPAC lamenta o que ela chama de âmisoginia e naturalização da violĂȘncia no paĂs, que abala a dignidade da mulher e parece nĂŁo ter limitesâ.
âInfelizmente, grupos extremistas, pagos por nĂłs, contribuintes, numa perspectiva populista e visando obter votos, aproveitam-se da desinformação da população e, sob o pretexto falso de defender a vida, estĂŁo a um passo de retirar a dignidade e promover a tortura para inĂșmeras crianças e mulheres que sofrem violĂȘncia sexual diuturnamente nesse paĂsâ.
NĂșmero de abortos legais Ă© abaixo do nĂșmero de estupros, diz procuradora
Um fenĂŽmeno comum, nĂŁo sĂł no Acre, quanto em todo o paĂs, para as vĂtimas de estupro Ă© a burocracia. Conforme PatrĂcia de Amorim RĂȘgo, o nĂșmero de abortos legais no paĂs estĂĄ muito abaixo do nĂșmero de crimes de estupros. E o motivo sĂŁo justamente os entraves, a falta de informação e a capacitação do prĂłprio SUS.
Sobre isso, a procuradora de Justiça do Parquet acreano diz: âO cotidiano revela que na prĂĄtica, em especial , no caso de crianças , em razĂŁo da demora em se descobrir a gravidez, porque a criança â estamos falando de crianças â, sequer sabe, desconfia ou identifica que estĂĄ grĂĄvida e poucas vĂtimas tĂȘm acessado esse serviço e direitosâ.


