Ulysses propõe mudanças na Lei para permitir aquisição de armas por PMs ativos e inativos

Além de corrigir discrepância nas normas que regulam a matéria, Ulysses quer assegurar o direito de autodefesa desses profissionais nas mesmas condições daqueles pertencentes ao Exército

Policiais militares estaduais ativos e inativos poderão adquirir armas de fogo de uso restrito e de uso permitido nas mesmas condições atualmente asseguradas aos integrantes do Exército. Nesse sentido, o deputado Coronel Ulysses (União–AC) apresentou projeto de Lei à Câmara na última semana.

A iniciativa de Ulysses acrescenta inciso ao art.18 da Lei 14.751/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

A ideia de Ulysses é corrigir discrepâncias em atos administrativos que definem a quantidade de armas por integrantes das forças militares estaduais de Segurança Pública para uso pessoal. Atualmente, um militar do Exército da ativa pode adquirir seis armas: cinco podem ser de uso restrito, inclusive fuzil. Já os  policiais militares estaduais têm permissão para quatro.

Coronel Ulysses/Foto: Ascom

Os atos normativos são editados pelo Exército e, segundo Ulysses, “provavelmente na definição dessas regras, não considera fatores atinentes à atividade de militar estadual”. Na avaliação de Ulysses, a probabilidade de um militar estadual sofrer um atentado contra a vida é infinitamente maior do que um militar do Exército. As estatísticas disponíveis confirmam esse fato.

Segundo o Atlas da Violência (2022), dos 139 policiais militares assassinados no país, 105 estavam fora de serviço. Em média, a cada dez policiais militares assassinados, sete não estavam em serviço.

Por seu lado, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2015) elaborou estudo sobre a vitimização dos profissionais de segurança pública. O levantamento ouviu 10.323 profissionais de segurança pública de todo o Brasil. Do total, 67,7% deles afirmaram possuir temor alto ou muito alto de ser vítima de homicídio em serviço e 68,4% alegaram temor alto ou muito alto de ser vítima fora do serviço.

Já estudo realizado no âmbito da Polícia Militar do Rio de Janeiro concluiu que, no período de 2000 a 2004, morreram 758 policiais militares no Estado. Destes, 26,4% estavam em serviço e 73,6% na folga. O número de mortes aumentou 2,5 vezes em 2004 em relação ao ano de 2000.

A pesquisa em questão acrescenta que os índices de mortalidade policial podem ser influenciados por outros fatores distintos dos índices criminais da sociedade, como a disponibilidade de recursos de proteção balística, habilidades em direção defensiva, desmotivação para suicídio ou ainda a capacitação voltada para ações táticas.

Morte de policiais de folga é preocupante”, afirma Ulysses

Para Ulysses, a média de mortes violentas intencionais de militares estaduais na folga é bem superior à da população em geral, demonstrando, assim, o risco agregado a referida profissão. Dados Observatório do Terceiro Setor apontam que, em 2022, a taxa de mortes de policiais militares foi de 34,33 para cada grupo de 100 mil habitantes. Na sociedade em geral, a taxa atingiu 20,77.

Na há estatística oficial sobre mortes violentas intencionais de militares do Exército quando fora de serviço. Esse fato é, provavelmente, resultado do baixo risco agregado à profissão.

Outro fato que o PL de Ulysses visa corrigir é a aquisição de armas por militares estaduais inativos, inclusive fuzis. A regra atual não permite. Mas, no âmbito do Exército, o militar inativo pode adquirir até quatro armas portáteis dessa categoria. Para Ulysses, é necessário correção nesse aspecto, pois é praxe em vários Estados a convocação do militar estadual inativo para o exercício de atividades finalísticas nas forças estaduais militares. A própria Força Nacional de Segurança Pública é composta por parcela significativa de militares inativos.

“O militar inativo, após se dedicar à causa da segurança pública, está sujeito às intempéries e riscos comuns ao militar ativo face da atuação contra o crime. A simples passagem à condição de inativo, não exime o risco derivado de represálias impostas pelo crime organizado”, lembra Ulysses, quando defende que militares estaduais possa adquirir armas de uso restrito e de uso permitido nas mesmas condições que os militares inativos do Exército.

“Ao militar estadual inativo deveria se garantir maior proteção e, por conseguinte, assegurar-lhes meios para poder promover sua autodefesa em condições de pareamento com seus algozes”, diz Ulysses.

A aquisição de armas de uso restrito, de maior poder bélico, é uma necessidade para esses profissionais, pois, atualmente, integrantes do crime organizado utilizam essas mesmas armas, adquiridas no mercado internacional. “Assim, para resguardar os direitos dos militares estaduais ativos e inativos, sob o risco de fragilizar ainda mais a autodefesa desses heróis anônimos em seu cotidiano, é que estou propondo mudanças na legislação sobre aquisição de armas”, explica Coronel Ulysses.

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