STJ decide suspender julgamento de ação movida por viúva e filhos de Chico Mendes contra à Globo

A família de Chico alega que a emissora utilizou a imagem do ambientalista de forma equivocada durante a minissérie Amazônia

Na sessão desta terça-feira (18), a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Isabel Galloti, pediu vista e suspendeu o julgamento da ação movida pelos herdeiros e a viúva do líder seringueiro Chico Mendes, contra a Rede Globo de Televisão.

O processo é em razão do uso indevido de imagem na minissérie Amazônia: de Galvez a Chico Mendes, escrita pela acreana Gloria Perez e gravada no Acre, em 2007.

Chico Mendes é conhecido como a maior liderança seringalista da história do país/Foto: Reprodução

ENTENDA: Familiares de Chico Mendes acionam Justiça e impedem Globo de reprisar minissérie sobre o Acre

A família de Chico alega ainda que a emissora utilizou a imagem do ambientalista de forma equivocada.

A trama foi criada pela autora Glória Perez, que também é acreana e foi dividida em três fases. Em seu elenco, haviam nomes como José Wilker, Alexandre Borges, Cássio Gabus Mendes, Giovana Antonelli e Cristiane Torloni.

Chico foi interpretado pelo ator Cassio Gabus Mendes/Foto: Rede Globo

Em resposta, a Globo alegou que houve consentimento da viúva, Ilzamar Mendes, para a realização da série. Nas primeiras fases do processo, a Justiça condenou a emissora ao pagamento de 0,05% do lucro obtido com a produção.

Porém, em relação aos danos morais, a Justiça entendeu que não houve comprovação suficiente que mostrasse que a viúva havia sido associada a condutas vexatórias.

Giovanna Antonelli em Amazônia – De Galvez a Chico Mendes, 2007. João Miguel Júnior/Globo — Foto: Globo

Ilzamar recorreu da decisão. Após isso, o Tribunal de Justiça do Acre aumentou a indenização para 0,5% dos lucros e estipulou o pagamento de uma multa de R$ 20 mil.

A emissora também recorreu, desta vez, no STJ, alegando que nas duas ações, não seria necessário a autorização prévia para realizar a minissérie.

O relator da matéria votou favorável a Rede Globo e evidenciou a decisão do STF que determina que reconhece a inexigibilidade de autorização da pessoa biografada para obras biográficas literárias ou audiovisuais.

O julgamento não tem data para ser retomado.

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