O MinistĂ©rio PĂșblico Federal (MPF) instaurou inquĂ©rito civil para apurar possĂvel desrespeito ao uso do nome social de adolescentes e jovens trans e de gĂȘnero diverso no Exame Nacional do Ensino MĂ©dio (Enem). O objetivo Ă© assegurar que o tratamento pelo nome social, nas prĂłximas ediçÔes do exame, nĂŁo esteja condicionado Ă prĂ©via inclusĂŁo na Receita Federal ou a outra exigĂȘncia sem previsĂŁo em lei, considerando que em 2024 a Administração nĂŁo respeitou o nome social.
A abertura do inquĂ©rito foi determinada pelo procurador regional dos Direitos do CidadĂŁo no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, a partir de representação protocolada no ĂłrgĂŁo pela Associação MĂŁes Pela Diversidade, que enviou ofĂcios Ă Secretaria Executiva do MinistĂ©rio da Educação (MEC) e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnĂsio Teixeira (Inep) para requisitar esclarecimentos sobre as informaçÔes narradas ao MPF.
De acordo com a representação, o Edital nÂș 51, de 10 de maio de 2024, que dispĂŽs sobre as diretrizes, procedimentos e prazos para participação no Enem 2024, condicionou a utilização do nome social de participantes do exame ao seu prĂ©vio cadastro na Receita Federal. A associação considerou a exigĂȘncia arbitrĂĄria e abusiva, jĂĄ que nĂŁo Ă© citada em outras normativas que tratam do uso do nome social ou de sua inclusĂŁo em cadastros, sistemas, documentos e atĂ© em instituiçÔes de ensino, como as Portarias nÂș 1.612/2011 e nÂș 33/2018 do MinistĂ©rio da Educação e a Resolução nÂș 02/2023 do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
O procurador argumenta que âo STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nÂș 4.275, reiterou que o direito Ă igualdade sem discriminaçÔes abrange a liberdade de identidade de gĂȘnero, de modo que cabe ao Estado apenas o papel de reconhecĂȘ-la, nunca de constituĂ-laâ, complementando que ânĂŁo deve o Estado condicionar a expressĂŁo da identidade a qualquer tipo de modelo, ainda que meramente procedimentalâ.
Nos ofĂcios, o MPF requisitou que o presidente do Inep e o secretĂĄrio-Executivo do MEC prestem informaçÔes sobre o caso, no prazo de 15 dias, em especial sobre o desrespeito ao uso do nome social no Enem, em razĂŁo de condicionamento prĂ©vio de sua inclusĂŁo junto Ă Receita Federal.
InquĂ©rito Civil nÂș 1.10.000.001102/2024-26
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