As emendas Pix para o Acre, no valor que somam R$ 500 milhões, serão desbloqueadas após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino.
O bloqueio havia sido determinado em agosto deste ano, quando Dino questionou a transparência rastreabilidade das emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos.
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A decisão de Dino aconteceu após a aprovação no Congresso Nacional e sanção – feita pelo presidente Lula – de um projeto de lei que pretende dar mais transparência às transferências.
“É precoce afirmar – e nem se constitui objeto específico destas ações (processos estruturais) – que houve ou há crimes em razão da esdrúxula situação constatada. Mas é de clareza solar que jamais houve tamanho desarranjo institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos. Com efeito, somadas as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, chegamos ao montante pago de R$ 186,3 bilhões de reais”, diz Dino na decisão.
A decisão do ministro ainda afirmou que a liberação da execução dos recursos deverá obedecer regras conforme cada tipo de emendas.
Emenda de Relator (RP 9) e Emenda de Comissão (RP 8) anteriores a 2024: liberadas desde que seja feita a identificação dos parlamentares. Cabe ao Executivo checar a transparência e liberar o recurso, caso a caso.
Emenda Pix (RP 6): liberadas com a apresentação do plano de trabalho prévio. Para as emendas anteriores a 2025, Dino deu prazo de 60 dias para sanar ausência de plano de trabalho
Emenda de Bancada (RP 7) e Emenda de Comissão (RP 8): não deve haver individualização da emenda. Fica proibida a chamada “rachadinha” das emendas de bancada, ou seja, o rateio ou pulverização dos recursos entre parlamentares. A partir de 2025, todo o processo de escolha precisa estar devidamente documentado.