Governo encaminha PL Ă  Aleac sobre parcelamento do ICMS: “CarĂĄter de urgĂȘncia”

A proposta ainda vai ser encaminhada para as comissÔes e, posteriormente, ao plenårio

Por Everton Damasceno, ContilNet 18/02/2025 Atualizado: hĂĄ 1 ano

O governador Gladson Cameli enviou Ă  Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), na Ășltima sexta-feira (14), em carĂĄter de urgĂȘncia, um projeto de lei de autoria do Executivo, que trata sobre o parcelamento de dĂ©bitos ficais relacionados ao Imposto sobre OperaçÔes Relativas Ă  Circulação de Mercadorias e sobre PrestaçÔes de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Governo encaminha PL Ă  Aleac sobre parcelamento do ICMS: “CarĂĄter de urgĂȘncia”

Sede da Aleac, em Rio Branco/ Foto: Reprodução

A informação foi dada ao ContilNet nesta terça-feira (18) pelo deputado Tadeu Hassem, presidente da ComissĂŁo de Orçamento e Finanças (COF). O projeto tem carĂĄter de urgĂȘncia, de acordo com o parlamentar.

Governo encaminha PL Ă  Aleac sobre parcelamento do ICMS: “CarĂĄter de urgĂȘncia”

Tadeu Hassem é presidente da Comissão de Orçamento e Finanças (COF)/Foto: ContilNet

O Governo quer autorizar que os créditos tributårios de ICMS devidos pelos contribuintes em hipóteses de substituição tributåria interna possam ser pagos em até 48 parcelas, ficando, também, reduzida a parcela inicial dos devedores dessa categoria, de 30% para 10% do saldo consolidado com o desconto correspondente.

“O objetivo Ă© viabilizar melhores condiçÔes para a regularização dos dĂ©bitos fiscais, proporcionando aos contribuintes maior flexibilidade nas opçÔes e condiçÔes de pagamento. Diante do cenĂĄrio econĂŽmico ainda desafiador, a medida se mostra fundamental para estimular a adesĂŁo dos contribuintes ao Programa, fortalecendo a recuperação de crĂ©ditos tributĂĄrios, garantindo o incremento da arrecadação estadual e promovendo a regularização da situação fiscal das empresas e cidadĂŁos acreanos”, destaca o projeto.

A proposta ainda vai ser encaminhada para as comissÔes e, posteriormente, ao plenårio.

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