Procon-SP multa Nestlé em R$ 13 milhões por publicidade enganosa

A penalidade foi calculada com base no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. A companhia alimentícia ainda pode recorrer da infração

Procon-SP multa Nestlé em R$ 13 milhões por publicidade enganosa
Nestlé/Divulgação

Após concluir um procedimento de fiscalização, o Procon de São Paulo autuou neste mês a Nestlé por publicidade enganosa em embalagens de produtos. O órgão constatou inconsistências entre rótulos e a composição dos itens analisados, o que caracteriza infração ao Código de Defesa do Consumidor.

Nestlé/Divulgação

Multa de milhões

  • Entre os produtos identificados com irregularidades nas embalagens, estão Biscoito Nesfit Aveia e Mel; Nesfit Leite e Mel; e Nesfit Cookie Cacau, Aveia e Mel.
  • A fiscalização também detectou problemas na rotulagem do produto Mistura de Creme de Leite, vendido com destaque para o item Nestlé Creme de Leite na parte frontal da embalagem.
  • De acordo com o Procon, os produtos identificados da Nestlé estariam induzindo o consumidor a erro.
  • A Nestlé ainda pode recorrer da infração. Se confirmada, a multa é de aproximadamente R$ 13 milhões de reais.
  • O valor da infração foi calculado conforme o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.


O que diz a Nestlé

Procurada pelo Metrópoles, a Nestlé argumentou, em nota, que “cumpre rigorosamente as legislações vigentes, incluindo as normas relacionadas à rotulagem e comunicação de seus produtos”.

“Em relação aos itens mencionados, cabe destacar que os biscoitos Nesfit Aveia e Mel, Nesfit Leite e Mel e Nesfit Cookie Cacau, Aveia e Mel não fazem mais parte do portfólio da empresa, tendo sido descontinuados em 2022. O mesmo ocorre com a Mistura de Creme de Leite, que não é comercializada pela companhia desde 2023”, explicou a empresa.

A Nestlé também destacou que apresentará uma defesa às autoridades. Além disso, reforçará o “compromisso com a ética e a transparência na publicidade de seus produtos, bem como sua atuação em conformidade com os princípios do Código de Defesa do Consumidor”.

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