O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, emitiu a Recomendação nº 12/2025 com o objetivo de garantir o direito à cidade, a dignidade da população em situação de rua e o cumprimento da função social da propriedade. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, foi publicado no Diário do MPAC na última terça-feira (22).

O Centro Pop atua no atendimento a pessoas em situação de rua/ Foto: ContilNet
A recomendação foi enviada à Secretaria de Estado de Obras Públicas e à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana de Rio Branco, solicitando a adoção de medidas no prazo de 40 dias. O Ministério Público pede a desobstrução da Rua do Bola Preta, localizada em frente ao novo Centro Pop, onde um muro estaria impedindo o acesso a duas praças públicas. Além disso, recomenda que seja dada uma destinação final ao terreno baldio no cruzamento entre a Rua do Bola Preta e a Rua Tomé de Souza, no bairro Castelo Branco, próximo ao antigo prédio do BOPE/COE. O espaço estaria invadido e, segundo o MP, não cumpre sua função social.
FIQUE POR DENTRO: Após decisão judicial, em nota, moradores afirmam que rua do Centro Pop já estava liberada
De acordo com o promotor, bens públicos não podem ser objeto de usucapião, e a apropriação indevida dessas áreas compromete direitos coletivos, como o lazer, a mobilidade e o uso democrático da cidade. A recomendação está fundamentada na Constituição Federal, no Código de Processo Civil, em normas do Conselho Nacional do Ministério Público e em legislações específicas voltadas à cidadania e aos direitos humanos.

Imagem do bloqueio feito no mês de maio/Foto: ContilNet
A atuação do MPAC busca prevenir futuras violações de direitos e evitar que a situação precise ser resolvida judicialmente. Caso as providências não sejam tomadas dentro do prazo estipulado, o órgão poderá ingressar com uma Ação Civil Pública para responsabilizar os entes públicos envolvidos. A Recomendação nº 12/2025 está registrada no Procedimento Administrativo nº 09.2025.00000116-0.
