Yann Rodrigues (foto em destaque), 25 anos, conheceu ainda na infância a dor de perder um ente querido por causa da crença em uma fé. Há 15 anos, sua avó morreu após recusar uma transfusão de sangue — decisão tomada em nome do dogma das Testemunhas de Jeová.
A experiĂŞncia marcou profundamente o autĂ´nomo, que rompeu com a religiĂŁo aos 15 anos. Anos mais tarde, ele fundou o Movimento de Ajuda Ă s VĂtimas das Testemunhas de Jeová (MAV-TJ), uma organização que denuncia práticas que considera abusivas dentro da igreja.
A crença, baseada em interpretações de passagens da BĂblia (GĂŞnesis 9:4; LevĂtico 17:10; DeuteronĂ´mio 12:23; Atos 15:28, 29 e LevĂtico 17:14) condena transfusões de sangue por acreditar que qualquer forma de ingestĂŁo de sangue Ă© proibida por Deus.
A recusa das Testemunhas de Jeová em aceitar transfusões de sangue, mesmo em situações de risco de morte, é uma das práticas mais conhecidas e polêmicas da religião.
Em alguns casos, os membros da igreja chegam a registrar em cartório uma procuração para garantir que sua recusa a transfusões de sangue seja respeitada em caso de emergência médica. Essa procuração, também conhecida como diretiva antecipada ou testamento vital, especifica que a pessoa não deseja passar pelo procedimento, mesmo que isso possa ser necessário para salvar sua vida.
O caso da avó de Yann o levou a lutar pela causa. Na percepção dele, a doutrina religiosa “ceifa a vida das pessoas”.
“São inúmeros casos de pessoas que perderam sua vida por conta dessa questão lamentável. A minha avó faleceu por se recusar a passar pela transfusão como ato de fé. Foi algo que me abalou muito. Inclusive, foi isso uma das coisas que me motivou a sair dessa organização religiosa sectária, porque eu vi que não tem nada de Deus ali. É uma coisa extremista, que ceifa a vida das pessoas”, conta o autônomo.
Protesto
Nessa quarta-feira (14/8), o jovem e um grupo de outras ex-Testemunhas de Jeová estiveram na frente do Supremo Tribunal Federal (STF) para protestar contra as mortes sem transfusão, em “nome de Jeová”.
O ato aconteceu dias antes do STF colocar em pauta o recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) que pede para rever a decisĂŁo do ano passado sobre o tema, que define que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saĂşde diferenciado pelo Sistema Ăšnico de SaĂşde (SUS).
O embargo visa discutir sobre a conduta do médico quando há risco de vida do paciente, em casos em que não há possibilidade de tratamento alternativo, como, por exemplo, em acidentes graves, onde há muita perda de sangue.
“Nós somos a favor de uma saúde pública igual para todos os brasileiros. A crença religiosa não deve estar acima da ciência. Dentro da religião, a testemunha de Jeová está entre a cruz e a espada. Ou você morre para os seus parentes, ou você morre literalmente pela religião. Aqueles que aceitam a transfusão são expulsos da igreja”, argumenta Yann.
Ele ressaltou, no entanto, que já houve uma vitória importante. Graças a protestos anteriores, o ministro Flávio Dino incluiu uma emenda na decisão do STF que garante que crianças e pessoas incapazes não podem recusar transfusão de sangue. “Mas ainda falta mais”, disse, referindo-se ao novo julgamento que definirá a conduta para pacientes adultos.
Para ele, ainda existem possĂveis consequĂŞncias financeiras e administrativas para o SUS, caso tratamentos de saĂşde baseados em religiões especĂficas sejam implementados, como, por exemplo, o aumento dos custos operacionais, desvio de recursos e desigualdade no acesso Ă saĂşde pĂşblica.
O MAV-TJ organiza manifestações e denĂşncias pĂşblicas em cidades como SĂŁo Paulo, BrasĂlia e Rio de Janeiro, buscando sensibilizar autoridades e legisladores para os impactos causados por essas doutrinas.
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“Deus em primeiro lugar”
Na revista “Despertai!”, produzida pela Testemunhas de Jeová, sĂŁo relatadas histĂłrias de diversas crianças que optaram pela recusa da transfusĂŁo de sangue por “obediĂŞncia a Jeová” e pela garantia de vida no “ParaĂso”, mesmo que, com a escolha, elas viessem a Ăłbito. Na publicação religiosa Ă© descrito que o jovem recebe “poder alĂ©m do normal” quando decide nĂŁo aceitar transfusĂŁo de sangue.
“No passado, milhares de jovens morreram porque colocaram Deus em primeiro lugar. Ainda há jovens assim, só que hoje o drama acontece em hospitais e tribunais, tendo como questão as transfusões de sangue.” É assim que começa a edição da revista “Despertai!”, de maio de 1994.
Uma dessas histórias é a de Adrian, que descobriu um tumor no estômago aos 14 anos. Os pais do garoto, que seguiam a religião Testemunhas de Jeová, chegaram a cogitar uma transfusão necessária para salvar sua vida, mas o garoto não teria permitido.
“MĂŁe, isso nĂŁo Ă© um bom negĂłcio. Desobedecer a Deus e prolongar a minha vida alguns anos agora e daĂ, por causa da minha desobediĂŞncia a Deus, perder a ressurreição e a vida para sempre na Sua Terra paradisĂaca, isto nĂŁo Ă© ser inteligente!”, teria dito Adrian, de acordo com o trecho da revista que conta sua histĂłria.
Veja abaixo alguns trechos da revista:
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Morte de Testemunha de Jeová
O Tribunal de Justiça de SĂŁo Paulo (TJSP) negou, pela segunda vez, pedido de indenização feito pela famĂlia de uma paciente que morreu em 2024 apĂłs quebrar o fĂŞmur. A 2ÂŞ Câmara de Direito PĂşblico do TJSP manteve a decisĂŁo da 1ÂŞ Vara CĂvel de Indaiatuba, no interior de SĂŁo Paulo. A segunda negativa aconteceu no Ăşltimo dia 17 de julho deste ano.
Segundo o processo da Justiça, por ser testemunha de Jeová, parentes da mulher recusaram cirurgia indicada pela equipe médica do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo (Iamspe), já que envolvia procedimento de transfusão de sangue.
Por conta disso, o hospital abriu um protocolo para buscar outra unidade de saúde que realizasse o procedimento conforme os desejos da paciente. Juntamente com o próprio Iamspe, os familiares da idosa procuraram e conseguiram vaga em um hospital particular para a realização da cirurgia nos moldes religiosos. Apesar disso, a paciente morreu dias depois
O que a disse a Justiça
- Na decisão de 2ª instância, o desembargador relator do recurso, Marcelo Martins Berthe, afastou a responsabilidade do hospital e afirmou que a equipe médica disponibilizou o tratamento necessário.
- Além disso, o magistrado disse que o Iamspe procurou outro hospital para que pudesse ser feita a cirurgia e disponibilizou leito para retorno, que aconteceria após o procedimento no hospital particular.
- “Assim, a simples afirmação da ocorrência de dano não é o suficiente para a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de indenização”, explicou.
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