Antes declarada vencedora, mas agora inabilitada em uma licitação pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnĆsio Teixeira (Inep), a empresa de vigilĆ¢ncia armada AC SeguranƧa ganhou uma sobrevida no contrato que mantĆ©m com a autarquia federal.
A firma, que estÔ proibida de ser contratada e de licitar com a administração pública federal pelo prazo de um ano, ainda presta serviço para o Inep.
O contrato, inicialmente de R$ 4,9 milhões, tem como objeto vigilância patrimonial, armada e desarmada, e monitoramento eletrÓnico por câmeras de segurança. Nesse meio-tempo, o contrato jÔ foi renovado duas vezes.
O último termo aditivo ocorreu em março deste ano, com a seguinte condicionante: prazo de um ano ou até a conclusão do processo licitatório para substituir a empresa.
Mas enquanto a autarquia não finalizar o certamente para contratar 62 seguranças terceirizados, a empresa de vigilância pode continuar prestando serviço para o Inep até 1º de março do próximo ano.
Conforme mostrou a coluna, o Inep estava em vias de fechar um novo contrato ā no valor de R$ 7 milhƵes ā com a AC SeguranƧa. A empresa foi declarada vencedora do certame em maio deste ano, mesmo impedida de licitar com a administração pĆŗblica. A sanção foi aplicada no fim de marƧo e tem validade de um ano.
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Uma nota técnica produzida pelo próprio Inep, revelada pela coluna, mostra que, quando a autarquia abriu a nova licitação em março deste ano, o órgão mostrou algumas preocupações: a empresa responsÔvel pela vigilância do prédio do órgão, que era a própria AC Segurança LTDA, atrasava salÔrios de terceirizados, descumpria clÔusulas do contrato e, para piorar, estava envolvida em um escândalo.
Ćrea tĆ©cnica do Inep produziu documento mostrando preocupação com a AC SeguranƧa, que jĆ” prestava serviƧo para a autarquia
Em fevereiro, a companhia foi alvo de mandado de busca e apreensĆ£o no Ć¢mbito da Operação DissĆmulo, da PolĆcia Federal (PF), por suspeitas de integrar organização criminosa de fraudes a licitaƧƵes e contratos pĆŗblicos.Ā Mesmo sendo o motivo da abertura de uma nova licitação, a AC SeguranƧa venceu a disputa.
Omissão do MEC abriu margens para Inep declarar empresa vencedora
O Ministério da Educação (MEC) descumpriu a Lei de Licitações e Contratos e demorou 83 dias além do prazo legal para informar os cadastros oficiais do governo sobre a punição aplicada à empresa de vigilância terceirizada.
Essa atualização nos cadastros só ocorreu após a coluna mostrar essa contrariedade. O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu investigação sobre o caso.
A sanção, até então, tinha sido publicada apenas no DiÔrio Oficial da União (DOU) em março deste ano, mas não nos cadastros oficias do governo federal. A punição decorre do atraso de pagamento dos salÔrios dos funcionÔrios terceirizados da AC Segurança.
Essa omissĆ£o do MEC permitiu que outros quatro ministĆ©rios renovassem contratos ā no valor total de R$ 14,8 milhƵes ā com a firma, mesmo ela estando proibida de licitar e de ser contratada pela administração pĆŗblica pelo prazo de um ano.
No caso do Inep, a ata de Registro de PreƧos (ARP) foi assinada em maio deste ano. Questionado Ć Ć©poca pela reportagem, a autarquia informou que ānĆ£o havia impedimento legal em vigor com efeito nacional que inviabilizasseā a nova contratação da AC SeguranƧa, pontuou que só identificou, em 8 de julho, a existĆŖncia de sanção vigente contra a firma e afirmou que tomaria as medidas cabĆveis āem total aderĆŖncia Ć legislação vigenteā.
Pouco mais de um mĆŖs depois, o Inep inabilitou finalmente a empresa. Nessa quarta-feira, a autarquia informou Ć s concorrentes, no painel de compras governamentais, que reabriria nesta quinta a āsessĆ£o para a inabilitação da licitante vencedora e convocação das licitantes remanescentesā.
Entenda legislação que proĆbe governo de renovar contratos com empresas punidas
Em 26 de março deste ano, o MEC publicou um aviso de penalidade no DiÔrio Oficial da União comunicando que a AC Segurança estava impedida de licitar e ser contratada pelo prazo de 12 meses com a administração pública e autarquias. O motivo: atraso no pagamento e não pagamento dos salÔrios dos funcionÔrios terceirizados.
Fundação Oswaldo Cruz proĆbe AC SeguranƧa firmar contrato com a própria instituição pelo prazo de 2 anos por atraso de salĆ”rios
O art. 91 da Lei 14.133/2021 exige que a administração pública, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, verifique a regularidade fiscal do contratado, consulte o CEIS e o CNEP e emita as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas.
JĆ” o art. 161 da mesma legislação estabelece que os órgĆ£os e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e JudiciĆ”rio de todos os entes federativos deverĆ£o, no prazo mĆ”ximo 15 dias Ćŗteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos Ć s sanƧƵes por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas InidĆ“neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituĆdos no Ć¢mbito do governo federal.
O MEC, no entanto, demorou 83 dias, após o prazo legal, para atualizar o cadastro do governo.
Histórico de atrasos
A empresa de vigilĆ¢ncia tĆŖm longo histórico de descumprir clĆ”usulas contratuais pelos locais que presta serviƧo. Pela prĆ”tica de atrasar salĆ”rio e nĆ£o efetuar pagamentos aos funcionĆ”rios, a AC SeguranƧa jĆ” recebeu multa, advertĆŖncia e, em alguns casos, ficou impedida de licitar com algum órgĆ£o pĆŗblico especĆfico.
AC SeguranƧa foi punida pelo Inep, em junho deste ano, tendo recebido advertĆŖncia e multa no valor de R$ 60 mil. A coluna apurou que houve tambĆ©m disparo acidental de arma de fogo dentro das dependĆŖncias do instituto, o que elevou o valor da multa aplicada, por ser uma infração de ānatureza graveā. A empresa pediu para quitar o dĆ©bito em duas parcelas
