No dia 11 de setembro deste ano, a Primeira Turma do STF condenou Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. O placar foi 4 a 1 pela condenação; apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição. O acórdão, ou seja, a decisão completa, foi publicado nesta quarta-feira (22/10), o que formaliza o resultado e abre os prazos recursais.
Com o acórdão publicado, a defesa tem cinco dias úteis para apresentar embargos de declaração, nos quais pedem correções de omissões, contradições ou erros sem reabrir o mérito. A previsão é que esses recursos sejam julgados rapidamente pela Primeira Turma, possivelmente já na próxima semana, segundo o portal CNN Brasil.
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O recurso só é admitido no STF quando a condenação não for unânime e houver pelo menos 2 votos pela absolvição. Como houve apenas um voto absolutório no caso de Bolsonaro, a tendência é que não caibam embargos infringentes.
Após os embargos de declaração, se eles forem rejeitados ou apenas corrigirem pontos formais, o processo pode transitar em julgado, ou seja, ficar definitivo, no próprio STF, já que não existe “instância acima” para esse caso.
Ou seja, Bolsonaro pode começar a cumprir a pena após o trânsito em julgado, quando são esgotados todos os recursos cabíveis no próprio STF. A exceção é se houver prisão cautelar decretada, o que não foi determinado neste momento. Com a publicação e julgamento dos embargos, a prisão pode ser determinada assim que o caso estiver definitivamente encerrado.
Como funciona a prisão em regime fechado
Se e quando a condenação se tornar definitiva, o regime inicial é o fechado, conforme fixado na pena. A definição do local cabe ao relator ou juízo da execução, em coordenação com o sistema prisional. Por razões de segurança e logística, é possível designar estabelecimento de segurança reforçada, ala especial ou unidade com condições para custódia de alto risco, conforme regras gerais da execução penal e no procedimento usual do STF e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
No regime fechado, o preso permanece em estabelecimento de segurança máxima ou média, com rotinas e restrições próprias como visitas, banho de sol e atendimentos médicos. Benefícios como trabalho interno e estudo dependem de vaga, avaliação e regras do presídio.
Como a condenação foi no próprio STF, não existe instância superior interna. A defesa pode reiterar embargos se surgirem novos vícios formais, pedir medidas cautelares e aventar petições internacionais. Nada disso suspende automaticamente a execução depois do trânsito em julgado. A progressão da pena depende de frações e bom comportamento.





