A crise climÔtica, marcada, entre outras consequências, pelo aumento da temperatura, tem impactado também o sistema prisional brasileiro, caracterizado pela superpopulação, infraestrutura precÔria, falta de Ôgua e de ventilação, expondo os presos a um ambiente insalubre com graves violações dos direitos humanos.

O alerta estÔ na nota técnica da Defensoria Pública da União (DPU), que cita os riscos da violência térmica como tratamento desumano e degradante nas prisões brasileiras. O documento também propõe medidas concretas para mudar esse quadro.
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ConstruĆdo no contexto da ConferĆŖncia das NaƧƵes Unidas sobre MudanƧas ClimĆ”ticas da COP30, em BelĆ©m, no ParĆ”, a nota reafirma o compromisso institucional da DPU com a defesa das pessoas encarceradas e busca promover o reconhecimento da violĆŖncia tĆ©rmica nos presĆdios, āque se insere nas mĆŗltiplas dimensƵes da desigualdade/racismo ambientalā.
āA DPU visa contribuir para a construção de uma agenda nacional de justiƧa climĆ”tica que inclua o sistema prisional brasileiroā, destaca o texto.
Violência térmica
De acordo com a DPU, a violência térmica é caracterizada pela exposição prolongada e involuntÔria a temperaturas extremas, comprometendo a saúde e a vida dos custodiados. A nota destaca que a compreensão desse conceito é fundamental para a anÔlise da situação do sistema prisional brasileiro diante da crise climÔtica.
āO calor excessivo e o frio intenso comprometem a integridade fĆsica e psĆquica das pessoas privadas de liberdade, o que representa afronta Ć Constituição Federal, que trata da vedação Ć tortura e ao tratamento desumano ou degradante, bem como da proibição de penas cruĆ©isā, diz o documento.
Insalubridade
O órgĆ£o cita ainda que a āfalta de ventilação adequada, de acesso Ć Ć”gua potĆ”vel e de espaƧos de banho de sol, somada Ć densidade de ocupação das celas, intensifica os efeitos da chamada violĆŖncia tĆ©rmicaā.
Superlotação
Dados de 2024 da Secretaria Nacional de PolĆticas Penais (Senappen) mostram que o Brasil tinha aproximadamente 1.386 estabelecimentos prisionais, incluindo as unidades federais, com capacidade total estimada em 489.991 vagas. Havia, no entanto, 668.570 pessoas custodiadas em celas fĆsicas, um dĆ©ficit superior a 173 mil vagas.
Rio de Janeiro
De acordo com a Secretaria de Administração PenitenciÔria do Estado do Rio (Seap), o estado tem cerca de 46 mil presos, sendo cerca de 1.700 do sexo feminino, divididos em 24 unidades prisionais, incluindo o hospital penitenciÔrio, o sanatório penal e o hospital materno infantil, com creche e maternidade, onde as detentas grÔvidas e as que tem filhos pequenos são abrigados nessa unidade.
O sistema prisional do Rio jÔ opera com um déficit de 17.455 vagas, e pode chegar a mais de 35 mil vagas negativas nos próximos três anos, de acordo com levantamento do Ministério Público do Rio de Janeiro.
O governo do Rio, diz não ter R$ 1,4 bilhão para cumprir metas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o sistema carcerÔrio fluminense, que prevê a construção de novas unidades penitenciÔrias para reduzir o déficit carcerÔrio.
O documento ressalta que, apesar do aumento gradual de vagas nas últimas décadas, a as medidas ainda são incapazes de solucionar o problema, diante do ritmo crescente do encarceramento.
āA combinação entre superlotação, insalubridade e ausĆŖncia de controle tĆ©rmico nos presĆdios constitui forma de maus-tratos e de tortura, na medida em que submete as pessoas privadas de liberdade a sofrimento fĆsico e mental grave, tratando-se de pena cruel, sem finalidade legĆtima do ponto de vista penal.ā
Medidas
A nota tĆ©cnica da DPU traz medidas necessĆ”rias a serem adotadas, entre elas, āa elaboração de cronogramas estaduais para realização de perĆcia tĆ©rmica; suspensĆ£o de obras arquitetĆ“nicas sem prĆ©vio estudo de impacto de variação tĆ©rmica; revisĆ£o de normativo sobre diretrizes de arquitetura e infraestrutura de estabelecimentos penais; vestimentas gratuitas necessĆ”rias ao conforto tĆ©rmico; medidas de climatização; e fornecimento de Ć”gua potĆ”vel adequada ao clima de cada regiĆ£oā.
