Tremembé: juíza nega pedido de urgência de Sandrão para excluir série

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A juíza Ana Cláudia de Moura Querido, da 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes (SP), negou o pedido de tutela de urgência da defesa de Sandra Regina Ruiz Gomes, a Sandrão, para exclusão da série Tremembé da Amazon Prime. Na ação, Sandrão pede indenização de R$ 3 milhões por danos morais e acusa a produção de mentir na série.

A decisão foi proferida na tarde desta sexta-feira (5/12). De acordo com a magistrada, “a solução da controvérsia demanda ponderação entre os direitos envolvidos, especialmente o direito à imagem, à reputação, à honra e à dignidade social da parte autora, de um lado e, de outro, o direito à livre manifestação do pensamento”.

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Por isso, considerou que o processo deve seguir o rito sem a exclusão antecipada da série das plataformas de streaming. Segundo a decisão, uma audiência de conciliação deve ser marcada entre as partes.

Tremembé: juíza nega pedido de urgência de Sandrão para excluir série - destaque galeria6 imagensSandrãoWeb compara Sandrão a ex-namorado de Suzane von RichthofenLetícia Rodrigues (Sandrão), Marina Ruy Barbosa (Suzane von Richthofen) e Carol Garcia (Elize Matsunaga) em TremembéSandrão e Suzane von RichthofenLetícia Rodrigues como Sandrão na série TremembéFechar modal.MetrópolesSandrão e Suzane von Richthofen1 de 6

Sandrão e Suzane von Richthofen

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Letícia Rodrigues (Sandrão), Marina Ruy Barbosa (Suzane von Richthofen) e Carol Garcia (Elize Matsunaga) em Tremembé

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Letícia Rodrigues como Sandrão na série Tremembé

Sandrão processou a Amazon pela produção da série Tremembé. Segundo a petição inicial, a transmissão do conteúdo  “produziu graves consequências em sua vida cotidiana, comprometendo o processo de ressocialização”.

Os advogados afirmaram que a série “mentiu” ao retratar Sandrão como mandante de um crime. Eles pedem indenização de R$ 3 milhões por danos morais.

No documento apresentado à Justiça, o advogado alegou que Sandrão, condenada no caso da morte de um adolescente de 14 anos e ex-namorada de Suzane von Richthofen e Elize Matsunaga, foi considerada participante secundária do crime que cometeu.

“A própria sentença criminal e a revisão posterior reconhecem que a participação da autora foi secundária, restrita a ligações telefônicas, sem planejamento, mando, porte de arma ou presença na execução”, disse.

O pedido segue em análise na Justiça. Até o momento, a Amazon não se pronunciou sobre o caso.