A Defensoria PĂșblica de SĂŁo Paulo detectou diversos processos nos sites Jusbrasil e Escavador em que a identidade de jovens acusados de cometer atos infracionais, apontada em processos da Justiça de SĂŁo Paulo, Ă© revelada. A exposição ilegal dos adolescentes foi confirmada pelo ĂłrgĂŁo apĂłs o recebimento de denĂșncias.  

Mesmo com a derrubada de pĂĄginas na internet, os dados podem continuar expostos, jĂĄ que tambĂ©m constam de ediçÔes do DiĂĄrio da Justiça EletrĂŽnico, de acesso livre a qualquer pessoa.Â
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De acordo com o NĂșcleo Especializado da InfĂąncia e Juventude (Neij), da Defensoria, as informaçÔes chegaram atravĂ©s de funcionĂĄrios do sistema de medidas socioeducativas e de familiares dos adolescentes envolvidos. A menção aos nomes dos jovens descumpre o artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proĂbe a divulgação, sem consentimento, da exibição do nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial de crianças ou adolescentes que respondem por atos infracionais.Â
O trecho da lei ressalta que isso vale independentemente do meio de comunicação. A pena prevista Ă© de multa de 3 a 20 salĂĄrios de referĂȘncia, aplicando-se o dobro em caso de reincidĂȘncia.
Citando o artigo, a Defensoria PĂșblica informou, em nota encaminhada Ă AgĂȘncia Brasil, que foram retiradas do ar vĂĄrias pĂĄginas da internet, a pedido do Neij, mas ponderou que nĂŁo Ă© possĂvel achar todos os processos que deveriam estar sob sigilo.Â
O ĂłrgĂŁo ressaltou, ainda, que foi aberto um procedimento administrativo para que haja a devida responsabilização de quem violou a lei, na forma do ECA. Foram enviados ofĂcios ao Tribunal de Justiça do Estado de SĂŁo Paulo (TJSP), ao MinistĂ©rio PĂșblico e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Â
O TJSP declarou, também em nota, que não houve falhas em seu sistema e, portanto, não houve desproteção dos dados a partir dele. A origem do problema, acrescentou, é externa. Alguns processos similares foram encontrados no sistema pela reportagem.
No comunicado, o Tribunal de Justiça destaca que magistrados tambĂ©m detectaram as mesmas irregularidades em pĂĄginas da internet. Como as famĂlias que entraram em contato com o Neij, os juĂzes deram encaminhamento ao material.Â
“Foram instaurados expedientes administrativos na PresidĂȘncia, com anĂĄlise conduzida pelo Setor de Tecnologia da Informação, diante da notĂcia de eventual exposição indevida de dados de adolescentes vinculados a processos da InfĂąncia e Juventude”, escreve o TJSP.Â
“As conclusĂ”es obtidas atĂ© o momento foram encaminhadas ao CNJ e Ă Defensoria PĂșblica, para as providĂȘncias que entenderem cabĂveis. O TJSP esclarece que nĂŁo pode agir de ofĂcio para determinar a retirada de conteĂșdos eventualmente publicados por terceiros, sendo necessĂĄria a provocação judicial por parte dos ĂłrgĂŁos ou interessados legitimados”, adiciona.
Dados replicados
O Jusbrasil reconheceu a gravidade das ocorrĂȘncias e o mau funcionamento de seus mecanismos de filtro e remoção de conteĂșdos reproduzidos. O site argumenta que o que foi replicado veio a partir das ediçÔes do DiĂĄrio da Justiça EletrĂŽnico e fala em responsabilidade compartilhada.Â
TambĂ©m afirma que revisou imediatamente os fluxos internos de prevenção e monitoramento proativo e realizou uma varredura para verificar se encontraria outros casos semelhantes.Â
ApĂłs classificar os incidentes como “um tema relevante, que demanda ação coordenada e total transparĂȘncia”, o Jusbrasil pontuou a procura pela Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), Ă qual estĂĄ vinculado, para fomentar um debate sobre boas prĂĄticas e mecanismo de governança que assegurem a salvaguarda de dados sensĂveis.
“Seguimos com o monitoramento para garantir que novos casos sejam prontamente tratados. Temos um canal de atendimento que funciona 24h por dia para a solicitação de desidentificação de informaçÔes. Nos casos em que os conteĂșdos tĂȘm origem em diĂĄrios oficiais, o pedido de desidentificação Ă© tratado de forma imediata”, afirmou na mensagem remetida Ă reportagem.
Procurado pela reportagem, o Escavador nĂŁo se pronunciou sobre o caso atĂ© o fechamento desta matĂ©ria.Â
InfraçÔes e direitos
O ECA define como ato infracional qualquer conduta descrita como crime ou contravenção penal. Por serem penalmente inimputĂĄveis, crianças e adolescentes podem ser penalizados somente com advertĂȘncia, prestação de serviços Ă comunidade, liberdade assistida ou outras formas de reparação e responsabilização adequadas Ă sua faixa etĂĄria, elencadas no ECA.
Uma das autoridades no campo de defesa de crianças e adolescentes, o advogado Ariel de Castro Alves Ă© favorĂĄvel ao acionamento da Corregedoria do Tribunal de Justiça e apuração da responsabilidade dos servidores pĂșblicos incumbidos de atualizar o DiĂĄrio da Justiça EletrĂŽnico, alĂ©m das figuras que chefiam os sites envolvidos. Segundo ele, os servidores podem ser alvo de processos que imputem improbidade administrativa.Â
AlĂ©m disso, as famĂlias podem entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais e tanto o MinistĂ©rio PĂșblico como a Defensoria podem mover açÔes civis pĂșblicas, que podem determinar a aplicação de multas e a suspensĂŁo das publicaçÔes.Â
“Considero que Ă© um escĂąndalo, que viola os direitos Ă dignidade, integridade, imagem e ao respeito, expondo adolescentes a exclusĂŁo, marginalização e estigmatização”, afirma Castro Alves,Â
Ele Ă© ex-presidente do Conselho Nacional (Conanda), membro da ComissĂŁo Nacional da Criança dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Adolescente do Conselho Federal da OAB. e jĂĄ atuou como ex-secretĂĄrio nacional na pasta de mesmo Ăąmbito. Para o advogado, Ă© essencial lembrar que sites como o Jusbrasil e o Escavador copiam conteĂșdo veiculado antes nos diĂĄrios oficiais.
” As consequĂȘncias [da exposição indevida] sĂŁo o aprofundamento da exclusĂŁo social, econĂŽmica e educacional, marginalização, dificuldade de inserção escolar e no trabalho, inclusive para aqueles jovens que tenham sido acusados e provaram suas inocĂȘncias”, explica.

