O Instituto de PrevidĂȘncia do Estado do Acre (AcreprevidĂȘncia) publicou uma sĂ©rie de portarias concedendo aposentadorias e pensĂ”es por morte a servidores pĂșblicos estaduais. As decisĂ”es, divulgadas no DiĂĄrio Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20), contemplam profissionais de ĂĄreas como Educação, SaĂșde, Fazenda, JudiciĂĄrio e tambĂ©m familiares de servidores aposentados e inativos que faleceram.
Ao todo, sĂŁo dezenas de benefĂcios previdenciĂĄrios autorizados, incluindo aposentadorias voluntĂĄrias, aposentadorias especiais de professores, aposentadoria por incapacidade permanente e concessĂ”es de pensĂŁo temporĂĄria e vitalĂcia.
PensÔes por morte
Entre os atos publicados, o AcreprevidĂȘncia concedeu pensĂŁo por morte a dependentes de servidores falecidos. Um dos benefĂcios, de carĂĄter temporĂĄrio, foi destinado Ă viĂșva do servidor aposentado Paulo Cezar Teixeira de Paiva, com efeitos retroativos a novembro de 2025. JĂĄ a companheira de Nilson Roberto Areal de Almeida passou a receber pensĂŁo vitalĂcia, com inĂcio em dezembro do ano passado.
A maior parte das portarias trata de aposentadorias de servidores da Secretaria de Educação e Cultura, especialmente professores que se enquadram nas regras de aposentadoria especial. Entre os beneficiados estĂŁo docentes com dĂ©cadas de atuação na rede estadual, que passam Ă inatividade com integralidade e paridade, garantindo reajustes nos mesmos Ăndices dos servidores da ativa.
TambĂ©m foram concedidas aposentadorias voluntĂĄrias a servidores de apoio administrativo da Educação, encerrando longos vĂnculos com o serviço pĂșblico estadual.
SaĂșde, Fazenda e JudiciĂĄrio
Na ĂĄrea da SaĂșde, agentes de saĂșde pĂșblica e uma assistente social tiveram aposentadorias concedidas. Houve ainda o registro de aposentadoria por incapacidade permanente de uma servidora da Fundação Hospital Estadual do Acre, que deverĂĄ passar por avaliaçÔes mĂ©dicas periĂłdicas atĂ© completar 60 anos.
A lista inclui ainda a aposentadoria de um técnico da Fazenda Estadual e de uma técnica judiciåria do Tribunal de Justiça do Acre, ambas com direito à paridade.
Reconhecimento ao tempo de serviço
As concessĂ”es seguem regras constitucionais e leis complementares que reconhecem o tempo de contribuição e o direito adquirido dos servidores, muitos deles ingressos no serviço pĂșblico antes das reformas previdenciĂĄrias.
Os atos foram assinados pelo presidente do AcreprevidĂȘncia, Francisco Alves de Assis Filho, e entram em vigor a partir da data de publicação, com alguns benefĂcios contando efeitos retroativos.
Veja os nomes:

