O governo federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nÂș 3.665/2023, que estabelece as regras para o funcionamento do comĂ©rcio em feriados. Em uma portaria publicada no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo (DOU), desta quinta-feira (26), o MTE criou um grupo de Trabalho, denominado GT ComĂ©rcio Varejista.
O GT é de natureza bipartite, que serå composto por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores de comércio. O grupo terå o prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da portaria, para apresentar uma proposta de regulamentação do trabalho nos feriados no comércio varejista em geral.
Ao ContilNet, o superintendente do MinistĂ©rio do Trabalho e Emprego no Acre, Leonardo Lani, explicou âque a previsĂŁo de negociação coletiva para autorização do trabalho em feriados tem o intuito de restabelecer a previsĂŁo da Lei nÂș 10.101/2000, alterada pela Lei nÂș 11.603/2007, que foi distorcida pelo governo anterior, quando a Portaria nÂș 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriadosâ.
âNo caso do Acre, a prorrogação foi oportuna, porque o Sindicato dos Empregados no ComĂ©rcio no Estado do Acre estĂĄ em um processo de regularização estatutĂĄria. Nos prĂłximos dias, serĂĄ criada uma junta governativa que deve ser autorizada, por uma Assembleia Geral, a negociar em nome da categoria. A SuperintendĂȘncia estĂĄ acompanhando este processo de regularização, cuja conclusĂŁo estĂĄ prevista para o final de marçoâ, disse.
A indicação dos representantes dos empregadores deverĂĄ ser realizada pela Confederação Nacional do ComĂ©rcio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). JĂĄ os representantes dos trabalhadores serĂŁo indicados Confederação Nacional dos Trabalhadores no ComĂ©rcio (CNTC), Confederação Nacional dos Trabalhadores no ComĂ©rcio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT), Central Ănica dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS), UniĂŁo Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST).
Segundo a portaria, a indicação dos integrantes deverå ocorrer no prazo de cinco dias, contados a partir da divulgação no DOU. De acordo com a publicação, o Ministério do Trabalho e Emprego prestarå assessoria técnica ao GT Comércio Varejista, por meio da Secretaria de RelaçÔes do Trabalho.


