Candidato com nanismo é desclassificado em teste físico de concurso para delegado

Participante havia sido aprovado nas etapas teóricas, mas foi reprovado após prova de salto

Por Redação, ContilNet 10/03/2026 às 06:16

O candidato Matheus Menezes Matos, de 25 anos, foi desclassificado do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais após não conseguir realizar uma prova de salto durante o Teste de Aptidão Física (TAF).

Segundo informações divulgadas pelo Instituto Nacional de Nanismo, o candidato precisou cumprir a exigência de salto mínimo de 1,65 metro na prova de impulsão horizontal, parâmetro considerado incompatível com sua condição física.

A entidade afirmou que, em situações envolvendo candidatos com deficiência, o teste físico deveria considerar avaliações individualizadas e critérios adaptados, garantindo compatibilidade entre as exigências da prova e a condição apresentada.

Candidato com nanismo é desclassificado em teste físico de concurso para delegado

Caso envolve exigência de salto mínimo no teste físico e gerou debate sobre adaptação/ Foto: Reprodução

Em nota, a Polícia Civil informou que o concurso para Delegado de Polícia Substituto, referente ao edital 01/2024, oferece 54 vagas, sendo 10% destinadas a candidatos com deficiência que comprovem a condição conforme a legislação.

De acordo com a corporação, Matheus foi aprovado nas etapas de prova objetiva, dissertativa e oral, além dos exames biomédicos. No entanto, acabou reprovado nos exames biofísicos, considerados essenciais para o exercício da função policial.

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Ainda segundo a instituição, a exigência de aptidão física está prevista na legislação que rege a carreira policial, já que as atividades podem envolver perseguições, superação de obstáculos em locais de difícil acesso e participação em operações que exigem mobilidade e resistência física.

Após a divulgação do caso, a defesa do candidato afirmou que ele e familiares passaram a receber ataques e comentários ofensivos nas redes sociais. Em nota, os advogados ressaltaram que o debate público sobre o episódio é legítimo, mas deve ocorrer dentro dos limites do respeito, da dignidade da pessoa humana e da legalidade.

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