O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Congresso Nacional está em omissão ao não regulamentar o imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição Federal desde 1988. A conclusão foi tomada após julgamento de ação que questionava a ausência de lei complementar para instituir o tributo.
Na decisão, a Corte reconheceu que a criação do imposto não é apenas uma possibilidade, mas um dever constitucional, ligado diretamente aos objetivos de redução das desigualdades sociais e combate à concentração de renda no país. Apesar disso, os ministros optaram por não estabelecer prazo para que o Congresso aprove a regulamentação.
O entendimento majoritário aponta que o sistema tributário brasileiro é considerado regressivo, com maior peso sobre consumo e renda das classes mais baixas, enquanto grandes patrimônios acabam sendo menos atingidos. Nesse contexto, o imposto sobre grandes fortunas foi destacado como instrumento capaz de ampliar a justiça fiscal.
Os ministros também avaliaram que a ausência da regulamentação impacta a arrecadação e pode comprometer políticas públicas voltadas à redução da pobreza, já que a própria Constituição prevê a destinação de recursos desse imposto para programas sociais.
Mesmo reconhecendo a omissão, o STF decidiu apenas comunicar formalmente o Congresso Nacional, sem impor prazo para a criação da lei, sob o argumento de que o tema envolve alta complexidade técnica e exige debate aprofundado no Legislativo.

