Festa com fogos e som alto no Acre termina em indenização de R$ 15 mil

Cada réu deverá pagar R$ 15 mil em danos morais às vítimas, além de multa estabelecida em substituição à prisão simples

Por Fhagner Soares, ContilNet 14/04/2026

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou recurso e manteve a condenação de três homens acusados de perturbar o sossego público no município de Plácido de Castro. Os réus foram sentenciados ao pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais para cada uma das vítimas, após promoverem algazarra com equipamentos de som e fogos de artifício.

O caso remonta ao período pós-eleitoral dos conselheiros tutelares municipais, em 2023. Segundo os autos, o grupo utilizou gritaria e instrumentos sonoros de forma abusiva, o que resultou em uma condenação inicial de 15 dias de prisão simples. Esta pena, contudo, foi convertida pelo juízo de primeiro grau em multa de R$ 500,00 e no pagamento das indenizações.

A Tese da Defesa

Inconformados, os acusados recorreram ao Tribunal alegando que não houve intenção de delinquir (dolo), argumentando que os atos ocorreram dentro de um “contexto festivo” e de celebração pelos resultados das urnas.

Voto do Relator

O desembargador Samoel Evangelista, relator da apelação, foi contundente ao rejeitar a justificativa. Para o magistrado, o caráter comemorativo de um evento não autoriza cidadãos a violarem a tranquilidade alheia.

“O argumento de que o contexto comemorativo afasta o dolo não se sustenta. A comemoração não constitui salvo-conduto para a violação da paz pública”, escreveu o desembargador em seu voto.

Evangelista destacou ainda que os agentes tinham plena consciência de que a conduta — composta por gritaria, fogos e som alto — produziria uma perturbação relevante.

Caráter Pedagógico

Ao manter o valor da indenização, a Justiça reforçou o papel preventivo da sentença. Para o Tribunal, o montante de R$ 15 mil é proporcional à gravidade da conduta e serve como um desestímulo para que episódios semelhantes voltem a ocorrer no estado, garantindo o alívio necessário às vítimas do transtorno.

A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros da Câmara Criminal.

Apelação Criminal n.º 000421-59.2023.8.01.0008

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