O Governo Federal deu um passo decisivo para a proteção das mulheres e dos animais de estimação no Brasil. Nesta sexta-feira (17/4), foi sancionada a lei que estabelece regras específicas para a guarda de pets em processos de separação ou divórcio.
O texto, que cria um marco jurídico inédito no país, determina que a custódia compartilhada será sumariamente negada caso o magistrado identifique histórico ou risco iminente de violência doméstica e familiar.
A sanção foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, devido à agenda oficial do presidente Lula no exterior, consolidando uma política que retira a posse do animal de agressores sem direito a qualquer tipo de indenização.
De acordo com o portal Metrópoles, o projeto vai além da posse, prevendo inclusive a possibilidade de fixação de pensão para as despesas de manutenção do animal, garantindo que o pet não seja utilizado como instrumento de chantagem emocional contra a vítima.
Proteção, pensão e bem-estar animal
A nova legislação altera profundamente o tratamento jurídico dado aos animais, que deixam de ser vistos apenas como propriedades:
-
Fim da Impunidade: Se um dos tutores for enquadrado em crimes de violência doméstica, perde automaticamente a posse e a propriedade do animal de estimação.
-
Pensão para Animais: A lei prevê a repartição das despesas (alimentação, veterinário e higiene), tratando a manutenção do pet de forma análoga à pensão alimentícia em casos de necessidade.
-
Critério do Juiz: Na falta de acordo entre o casal, o magistrado definirá a divisão da convivência baseando-se no bem-estar do pet, e não no valor financeiro do animal.
-
Maus-Tratos: Qualquer indício de maus-tratos ao animal durante o processo de separação é motivo suficiente para o cancelamento imediato da guarda compartilhada.
Resumo da nova lei: guarda de pets e proteção (abril 2026)
Confira os principais pontos do texto sancionado pelo governo:
| Item da Nova Legislação | Regra Estabelecida |
| Público-Alvo | Casais em separação com animais de estimação |
| Agressores de Mulheres | Perda total da guarda e posse do animal |
| Indenização | Não há direito a ressarcimento pela perda da posse |
| Despesas do Pet | Divisão proporcional das contas (estilo pensão) |
| Critério de Decisão | Bem-estar do animal acima do direito de propriedade |
| Impedimento | Vedada guarda compartilhada se houver maus-tratos |
A sanção deste marco jurídico responde a uma demanda antiga de defensores dos direitos dos animais e de grupos de proteção à mulher. Segundo o levantamento do Metrópoles, a utilização de pets como forma de manter o vínculo de controle sobre mulheres é uma tática comum em relacionamentos abusivos. Com a nova lei da guarda de pets, o sistema judiciário ganha ferramentas para romper esse ciclo, garantindo que o destino do animal não seja um empecilho para que a mulher deixe uma situação de violência. A lei entra em vigor imediatamente, servindo como base para todas as novas decisões judiciais em varas de família no território nacional.

