Fim da injustiça! Professores temporários terão piso de mais de R$ 5 mil

A decisão do magistério foi comemorada pelo Sinteac

Por Maria Fernanda Arival, ContilNet 18/04/2026 às 16:58

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (16), que professores temporários da educação básica na rede pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério. Para este ano, o valor foi fixado em R$ 5.130,63.

No Acre, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), Rosana Nascimento, destacou que é uma luta antiga.

“Muito boa, porque a gente vem numa luta nas prefeituras. Um monte de prefeitura que não paga o piso do magistério a professores provisórios, que é um direito. Independente da forma de contratação, eles têm o direito do piso. Inclusive o Supremo Tribunal falou muito da questão do Acre, que é o estado que tem o maior número de professores temporários”, disse Rosana ao ser questionada sobre a decisão.

A decisão no STF foi unânime, prevalecendo o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Seguiram nesta linha os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, o decano Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin.

“A previsão do piso nacional não se restringiu apenas aos profissionais que integram carreiras, não se restringiu somente aos profissionais contratados de forma efetiva, abrangendo todos os profissionais do magistério da educação básica independentemente da natureza do vínculo estabelecido”, concluiu o ministro.

Presidente do Sinteac, Rosana Nascimento

Presidente do Sinteac, Rosana Nascimento/Foto: ContilNet

Rosana disse, ainda, que a decisão impacta de forma positiva na vida dos professores de contrato temporário.

“Agora as prefeituras vão ter que pagar o piso salarial para eles. Inclusive a gente até pode fazer ação judicial para que eles possam receber o retroativo. Foi muito bom. Ficamos muito felizes. É uma vitória para esses trabalhadores que trabalham na mesma escola, a mesma carga horária, fazem com a mesma quantidade de aluna e tem que ganhar só um salário mínimo e meio, não recebe o piso salarial do professor”, disse.

A Corte aprovou uma tese, um resumo da decisão a ser aplicado em processos semelhantes em instâncias inferiores.

Dados apresentados durante a decisão indicam que cerca de 43% dos professores da rede pública do país são temporários.

O plenário também definiu um limite de 5% para a cessão de profissionais da educação efetivos para outras funções na Administração Pública. O remanejamento faz com que surja necessidade de contratações temporárias.

“Se cede 30% do quadro, como a sala de aula continua? Contratam-se temporários, e se cria uma conta inesgotável. Se nós temos 20 mil professores em uma rede, se cinco, seis mil são cedidos, isso significa dizer que vai gerar uma demanda de cinco, seis mil temporários”, justificou o ministro Flávio Dino.

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