Por unanimidade, os desembargadores reformaram uma sentença para condenar um aplicativo de transporte a pagar R$ 10 mil em danos morais a um homem que teve seu CPF usado por um farsante dentro do sistema da empresa.
O imbróglio começou quando o autor tentou se cadastrar para trabalhar como motorista parceiro e descobriu que já existia um perfil ativo com seus dados. Sem conseguir exercer a atividade remunerada devido à ocupação irregular de sua identidade, ele recorreu à Justiça.
Da exclusão à indenização
Em um primeiro momento, a decisão judicial havia determinado apenas que a empresa apagasse o cadastro falso, negando qualquer compensação financeira. No entanto, o autor não desistiu e levou o caso ao Tribunal, apontando que a vulnerabilidade do sistema da empresa foi o que permitiu a fraude.
O relator do recurso, desembargador Luís Camolez, foi enfático ao reconhecer a falha na prestação do serviço. Para o magistrado, a plataforma não adotou barreiras eficazes para verificar a autenticidade de quem se cadastrava, permitindo que o uso indevido de dados pessoais causasse prejuízo direto ao legítimo dono dos documentos.
Direito ao Trabalho Garantido
Além da reparação pelo abalo moral, o colegiado garantiu o futuro profissional do autor. A decisão (Apelação Cível n.º 0708149-63.2025.8.01.0001) obriga a empresa a aceitar o cadastro do homem como motorista, desde que ele preencha os requisitos padrão da plataforma.
A medida encerra o bloqueio injusto que a vítima sofria e reforça que a responsabilidade pela segurança digital não pode ser transferida ao consumidor.

