Justiça do Acre livra empresas de cobrança do ICMS; entenda

A decisão é vista como um "balão de oxigênio" para o comércio e a indústria do Acre

Por Redação ContilNet 23/04/2026 às 16:26

Uma decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, publicada na edição desta quinta-feira (23) do Diário da Justiça Eletrônico, traz uma importante vitória para o setor produtivo acreano. Os desembargadores decidiram, de forma unânime, que a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) não poderia ter sido aplicada durante o exercício de 2022, devido ao desrespeito aos prazos constitucionais de anterioridade.

A controvérsia jurídica, que se arrastava desde a sanção da Lei Complementar Federal nº 190/2022, baseava-se no argumento de que o Estado só poderia iniciar a cobrança no ano seguinte à publicação da lei. Com a nova decisão, empresas que acionaram o judiciário até o fim do ano passado passam a ter o direito de não serem cobradas pelo período retroativo e, em alguns casos, podem até compensar o que já foi pago.

Em um dos processos analisados, envolvendo uma indústria do setor de metalurgia, o relator destacou que a cobrança feita pelo fisco estadual entre janeiro e abril de 2022 foi indevida. Para os magistrados, o princípio da anterioridade anual e nonagesimal deve ser respeitado para garantir a segurança jurídica de quem produz e gera empregos no estado.

A decisão é vista como um “balão de oxigênio” para o comércio e a indústria do Acre, setores que ainda buscam consolidar o crescimento econômico. Como o Acre é um estado predominantemente consumidor de mercadorias vindas de outros centros, o DIFAL impacta diretamente no custo final dos produtos e na competitividade das empresas locais.

Embora a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ainda acompanhe os desdobramentos, a consolidação desse entendimento pelo TJAC cria um precedente poderoso para o setor jurídico e contábil, sinalizando que os tributos devem seguir rigorosamente o calendário previsto na Constituição Federal.

ENTENDA O QUE É O DIFAL

O Diferencial de Alíquota (Difal) é, na prática, uma forma de equilibrar a arrecadação de impostos entre os estados. Ele é cobrado quando uma empresa compra um produto de um estado (onde o imposto é mais barato) para vender ou usar em outro (onde a alíquota é maior).

No caso do Acre, que compra a maioria dos seus produtos de grandes centros como São Paulo e o Sul do país, o Difal serve para garantir que uma parte do ICMS daquela venda fique aqui no estado, e não apenas onde o produto foi fabricado.

Por que a briga na Justiça? 

A confusão começou porque o Estado queria cobrar esse valor logo em 2022, mas as empresas alegaram que, por lei, o governo precisaria esperar um “prazo de carência” (até 2023) para começar a morder essa fatia. É justamente esse valor cobrado “antes da hora” que o TJAC agora está desconsiderando.

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