
O agente de PolĂcia Civil de iniciais A.F.A., trabalha no Acre e na PMRO, ao mesmo tempo/Foto: Montagem.
As leis da fĂsica impedem um mesmo corpo de estar em dois lugares ao mesmo tempo, ainda mais se a distância entre os pontos for medida em centenas de quilĂ´metros. Mas esta lei nĂŁo se aplica ao agente de PolĂcia Civil (APC) de iniciais A.F.A., o qual trabalha no Acre e na PolĂcia Militar de RondĂ´nia (PMRO) ao mesmo tempo. Por conta disso, a PolĂcia Civil do Acre abriu um processo administrativo disciplinar para apurar os fatos.
Agora, o APC A.F.A. terá de explicar como consegue acumular os dois cargos pĂşblicos, pois no Acre, alĂ©m de uma carga horária semanal de 44 horas e sujeita a convocação extraordinária, com dedicação exclusiva e proibição do exercĂcio de outras atividades, ainda consegue seguir carreira na PMRO.
Uma vez que os fatos merecem apuração na esfera administrativo-disciplinar, foi nomeado Portaria nº. 62/2017 o corregedor-geral adjunto, delegado Alberto Dalacosta Filho, para presidir o o processo. O prazo da instrução será de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo, a contar da data da publicação da presente.
O Art. 129 da Lei Orgânica da PolĂcia Civil (LOPC) dispõe que: “Será obrigatĂłrio o processo administrativo disciplinar quando a infração disciplinar, por sua natureza, possa determinar pena de demissĂŁo a bem do serviço pĂşblico”.

