A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26), por 296 votos a favor e 177 contrários, o texto-base da reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer. Para seguir ao Senado, os deputados ainda precisam votar destaques, com sugestões de mudanças no texto.

Painel da Câmara mostra o placar da votação do texto-base da reforma trabalhista (Foto: Reprodução/TV Câmara)
A reforma define pontos que podem ser fruto de acordo entre empresários e representantes dos trabalhadores, passando a ter força de lei. O relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), porém, incluiu diversas mudanças no texto enviado pelo Palácio do Planalto.
AlĂ©m da oposição, que Ă© contra a reforma, os lĂderes dos partidos SD, PMB e PSB, que fechou questĂŁo contra o texto, orientaram o voto contrário Ă proposta.
Durante a sessão desta quarta, a oposição protestou com cartazes e palavras de ordem em diversos momentos. Deputados subiram à mesa do plenário, com placas e dizeres contrários à proposta.
Os oposicionistas afirmam que a aprovação do texto irá fragilizar as relações de trabalho, além de gerar demissões.
ApĂłs a aprovação do texto-base, o porta-voz da PresidĂŞncia, Alexandre Parola, afirmou em pronunciamento que a nova legislação, se aprovada pelo Senado, “permitirá garantir os direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal e impulsionar a criação de empregos no paĂs”.
“O presidente Michel Temer agradece Ă base de apoio do Governo e Ă s lideranças partidárias, ministros de Estado, governadores, prefeitos e representantes empresariais e sindicais que atuaram decididamente em favor da aprovação do projeto na Câmara. O mesmo grau de engajamento será agora necessário para a aprovação definitiva da reforma trabalhista no Senado Federal”, disse Parola.
Principais pontos do projeto:
– As fĂ©rias poderĂŁo ser parceladas em trĂŞs vezes ao longo do ano;
– Será permitido, desde que haja acordo, que o trabalhador faça atĂ© duas horas extras por dia de trabalho;
– A contribuição sindical, hoje obrigatĂłria, passa a ser opcional;
– Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas;
– Haverá multa de R$ 3 mil por trabalhador nĂŁo registrado. No caso de micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800.
– O trabalho em casa (home office) entra na legislação e terá regras especĂficas, como reembolso por despesas do empregado;
– JuĂzes poderĂŁo dar multa a quem agir com má-fĂ© em processos trabalhistas.
Na Câmara, o projeto precisava apenas ser aprovado na comissão especial e já poderia ir direto ao Senado. Na última semana, porém, os deputados aprovaram um requerimento de tramitação em regime de urgência e levaram a análise do texto ao plenário principal da Casa.
Veja, abaixo, pontos que poderão se sobrepor à lei quando houver acordo entre empresários e trabalhadores:
– Pacto quanto Ă jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
– Banco de horas anual;
– Intervalo intrajornada, respeitado o limite mĂnimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
– AdesĂŁo ao Programa Seguro-Emprego
– Plano de cargos, salários e funções
– Regulamento empresarial;
– Representante dos trabalhadores no local de trabalho;
– “Teletrabalho”, ou home office e trabalho intermitente;
– Remuneração por produtividade, incluĂdas as gorjetas e remuneração por desempenho individual;
– Modalidade de registro de jornada de trabalho;
– Troca do dia de feriado;
– Enquadramento do grau de insalubridade;
– Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prĂ©via do MinistĂ©rio do Trabalho;
– PrĂŞmios de incentivo em bens ou serviços;
– Participação nos lucros ou resultados da empresa.
Veja, abaixo, as hipóteses nas quais não será permitida, por acordo coletivo, supressão ou redução dos seguintes direitos:
– Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e PrevidĂŞncia Social;
– Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
– Valor dos depĂłsitos mensais e da indenização rescisĂłria do FGTS;
– Salário-mĂnimo;
– Valor nominal do dĂ©cimo terceiro salário;
– Remuneração do trabalho noturno superior Ă do diurno;
– Proteção do salário na forma da lei;
– Salário-famĂlia;
– Repouso semanal remunerado;
– Remuneração do serviço extraordinário superior, no mĂnimo, em 50% Ă do normal;
– NĂşmero de dias de fĂ©rias devidas ao empregado;
– Gozo de fĂ©rias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
– Licença-maternidade com a duração mĂnima de 120 dias, com extensĂŁo do benefĂcio Ă funcionária que adotar uma
criança;
– Licença-paternidade nos termos fixados em lei;
– Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos especĂficos;
– Aviso prĂ©vio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mĂnimo de 30 dias;
– Normas de saĂşde, higiene e segurança do trabalho;
– Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
– Aposentadoria;
– Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;
– Ação, quanto aos crĂ©ditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, atĂ© o limite de dois anos apĂłs a extinção do contrato de trabalho;
– Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critĂ©rios de admissĂŁo do trabalhador com deficiĂŞncia
– Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
– Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
– Igualdade de direitos entre o trabalhador com vĂnculo empregatĂcio permanente e o trabalhador avulso;
– Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador;
– Direito de greve;
– Definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;
– Tributos e outros crĂ©ditos de terceiros;
– Proibição de anĂşncio de emprego que faça referĂŞncia a sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade exigir, alĂ©m da vedação a recusa de emprego, promoção ou diferença salarial motivadas por essas caracterĂsticas;
– Proibição de que o empregador exija atestado para comprovação de esterilidade ou gravidez, alĂ©m de proibição da realização de revistas Ăntimas em funcionárias;
– Proibição de que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contĂnuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional;
– Autorização para mulher romper compromisso contratual, mediante atestado mĂ©dico, se este for prejudicial Ă gravidez;
– Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto nĂŁo criminoso;
– Dois descansos diários de meia hora cada para mulheres lactantes com filho de atĂ© seis meses;
– ExigĂŞncia de que os locais destinados Ă guarda dos filhos das operárias durante o perĂodo da amamentação deverĂŁo possuir, no mĂnimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietĂ©tica e uma instalação sanitária.
Outras mudanças
Veja outras alterações propostas pelo projeto:
Férias em três etapas
Hoje, as fĂ©rias podem ser tiradas em dois perĂodos, desde que um deles nĂŁo seja inferior a 10 dias corridos.
Pelo novo texto, desde que o empregado concorde, as fĂ©rias poderĂŁo ser usufruĂdas em atĂ© trĂŞs perĂodos, sendo que um deles nĂŁo poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais nĂŁo poderĂŁo ser menores do que 5 dias corridos, cada um. TambĂ©m fica vedado o inĂcio das fĂ©rias no perĂodo de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Terceirização
O projeto propõe uma série de salvaguardas para o trabalhador terceirizado. Em março, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que permite a terceirização para todas as atividades de uma empresa.
O texto inclui uma espĂ©cie de quarentena, na qual o empregador nĂŁo poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado num perĂodo de 18 meses.
A empresa que recepcionar um empregado terceirizado terá, ainda, que manter todas as condições que esse trabalhador tem na empregadora-mãe, como uso de ambulatório, alimentação e segurança.
Contribuição sindical
Atualmente, o pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados, sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador. Se a mudança for aprovada, a contribuição passará a ser opcional.
Multa
Pela legislação atual, o empregador que mantĂ©m empregado nĂŁo registrado fica sujeito a multa de um salário-mĂnimo regional, por empregado nĂŁo registrado, acrescido de igual valor em cada reincidĂŞncia.
Na reforma enviada pelo governo, o texto propõe multa de R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa prevista é de R$ 1 mil. O texto prevê ainda que o empregador deverá manter registro dos respectivos trabalhadores sob pena de R$ 1 mil.
No texto aprovado, foi reduzido o valor da multa para R$ 3 mil para cada empregado não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, a multa será de R$ 800. Na hipótese de não serem informados os registros, ele reduziu a multa para R$ 600.
Jornada de trabalho
Hoje, a legislação nĂŁo conta como jornada de trabalho o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento atĂ© o local de trabalho e na volta para casa, por qualquer meio de transporte. A exceção Ă© quando o empregado usa transporte fornecido pelo empregador por ser um local de difĂcil acesso ou onde nĂŁo há transporte pĂşblico.
O texto aprovado deixa claro que não será computado na jornada de trabalho o tempo que o empregado levar até “a efetiva ocupação do posto de trabalho” e não mais até o local de trabalho. Além disso, deixa de considerar como jornada de trabalho o tempo usado pelo empregado no trajeto utilizando meio de transporte fornecido pelo empregador “por não ser tempo à disposição do empregador”.
TambĂ©m nĂŁo será computado como extra o perĂodo que exceder a jornada normal quando o empregado, por escolha prĂłpria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias pĂşblicas ou más condições climáticas, ou ficar nas dependĂŞncias da empresa para exercer atividades particulares, como higiene e troca de roupa ou uniforme, quando nĂŁo houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
Regime parcial
A lei em vigor considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. Pela legislação atual, é proibida a realização de hora extra no regime parcial.
O projeto aumenta essa carga para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana. Também passa a considerar trabalho em regime de tempo parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.
As horas extras poderão ser compensadas diretamente até a semana seguinte. Caso isso não aconteça, deverão ser pagas.
Regime normal
Em relação ao regime normal de trabalho, o texto mantém a previsão de, no máximo, duas horas extras diárias, mas estabelece que as regras poderão ser fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Hoje, a CLT diz que isso só poderá ser estabelecido “mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.
Pela regra atual, a remuneração da hora extra deverá ser, pelo menos, 20% superior à da hora normal. O projeto votado na Câmara aumenta esse percentual para 50%.
Banco de horas
Hoje, a lei prevĂŞ a compensação da hora extra em outro dia de trabalho, desde que nĂŁo exceda, no perĂodo máximo de um ano, Ă soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. A regra Ă© estabelecida por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O texto apreciado prevĂŞ que o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no perĂodo máximo de seis meses. AlĂ©m disso, poderá ser ajustada, por acordo individual ou coletivo, qualquer forma de compensação de jornada, desde que nĂŁo passe de dez horas diárias e que a compensação aconteça no mesmo mĂŞs.
Jornada de 12 x 36 horas
Hoje, a Justiça autoriza a realização da jornada de 12 horas de trabalho alternados por 36 horas de descanso para algumas categorias. Esse tipo de jornada de trabalho Ă© seguido por várias categorias, sendo observado o limite semanal de cada profissĂŁo em legislação especĂfica.
Com a reforma trabalhista, a jornada 12×36 passa a fazer parte da legislação. O texto tambĂ©m prevĂŞ que a remuneração mensal incluirá descanso semanal remunerado e descanso em feriados.
Trabalho remoto ou home office
Atualmente, não há previsão na legislação para o trabalho home office, como quando o empregado trabalha de casa.
O texto da reforma inclui o trabalho em casa na legislação e estabelece regras para a sua prestação. Ele define, por exemplo, que o comparecimento Ă s dependĂŞncias do empregador para a realização de atividades especĂficas que exijam a presença do empregado no estabelecimento nĂŁo descaracteriza o regime de trabalho remoto.
Deverá haver um contrato individual de trabalho especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado. O contrato também deverá fixar a responsabilidade sobre aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos, além da infraestrutura necessária, assim como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado. As utilidades não poderão integrar a remuneração do empregado.
Mulheres e trabalho insalubre
Atualmente, a lei proĂbe que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em ambientes com condições insalubres.
O texto apreciado na Câmara prevĂŞ que a empregada gestante seja afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo enquanto durar a gestação. Quando o grau de insalubridade for mĂ©dio ou mĂnimo, ela poderá apresentar atestado de saĂşde, emitido por um mĂ©dico de confiança da mulher, que recomende o afastamento dela durante a gestação.
No caso da lactação, ela também poderá apresentar atestado de saúde para ser afastada de atividades consideradas insalubres em qualquer grau.
O projeto garante que, durante o afastamento, nĂŁo haverá prejuĂzo da remuneração da mulher, incluindo o valor do adicional de insalubridade.
Quando nĂŁo for possĂvel que a gestante ou a lactante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa, a situação será enquadrada como gravidez de risco e ela poderá pedir auxĂlio-doença.
Dano extrapatrimonial
O texto inclui na legislação trabalhista a previsão do dano extrapatrimonial, quando há ofensa contra o empregado ou contra a empresa.
SĂŁo consideradas passĂveis de reparação quando, no caso da pessoa fĂsica, por exemplo, houver ofensa Ă honra, imagem, intimidade, liberdade de ação ou saĂşde. No caso da pessoa jurĂdica, quando houver ofensa Ă imagem, marca, nome, segredo empresarial e sigilo da correspondĂŞncia. Caberá ao juiz fixar a indenização a ser paga.
Trabalhador autĂ´nomo
O texto da reforma deixa claro que a contratação do autĂ´nomo, com ou sem exclusividade, de forma contĂnua ou nĂŁo, afasta a qualidade de empregado.
Trabalho intermitente
Sobre o contrato individual de trabalho, o texto mantém que ele poderá ser acordado verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, mas inclui a previsão para que o trabalho seja prestado de forma intermitente, que permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho.
O contrato deverá ser por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que nĂŁo pode ser inferior ao valor-horário do salário mĂnimo ou Ă quele pago aos demais empregados que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou nĂŁo.
O empregado deverá ser convocado com, no mĂnimo, trĂŞs dias corridos de antecedĂŞncia. No perĂodo de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. Ao final de cada perĂodo de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das parcelas do salário, fĂ©rias e dĂ©cimo terceiro salário proporcionais. TambĂ©m haverá o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS.
Nesse ponto, a pedido da categoria dos aeronautas, o projeto passou a definir que trabalho intermitente será proibido em casos de profissões regidas por legislação especĂfica.
SucessĂŁo empresarial
O projeto prevê que, no caso de sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade do sucessor.
Justiça do Trabalho
No texto, é definido maior rigor para a criação e alteração de súmulas, interpretações que servem de referência para julgamentos.
Ficará definido na CLT como as súmulas poderão ser produzidas. Será exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho para que elas sejam editadas.
Ainda assim, essa definição só poderá ser feita se a mesma matéria já tiver sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.
Má-fé
O texto estabelece punições para quem, seja o reclamante ou o reclamado, agir com má-fé em processos judiciais na área trabalhista. O juiz poderá dar condenação de multa, entre 1% e 10% da causa, além de indenização para a parte contrária.
Será considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

