30 de abril de 2024

Jabuti não sobe em árvore, mas pega carona em lei de concessão de rodovias

Em meio ao turbilhão político que o Brasil está vivendo alguns de nossos congressistas estão tentando ainda encontrar formas de piorar o já confuso cenário e/ou garantir alguma vantagem para seus padrinhos financiadores.

No dia 2 de maio, o Deputado Sergio Souza apresentou a redação final da Medida Provisória (MP) 752, que trata, resumidamente, da prorrogação e relicitação dos contratos de concessão de rodovias, ferrovias e aeroportos e, de forma nada elogiável, incluiu nessa MP um corpo estranho ao tema tratado, a eliminação da responsabilidade ambiental sobre os empreendimentos dos agentes financiadores, ou seja, os bancos.

Ao se ler o artigo 35, num primeiro momento, se tem a impressão de que o tema tem relação com o objetivo da MP mas, se debruçando mais sobre o assunto vemos que o texto a ser regulamentado é a forma como se darão as prorrogações e relicitações das concessões do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) sendo que seus 4 capítulos e 36 artigos, do total de 37, se dedicam a detalhar os objetivos da MP e como se darão na prática e não a determinar perdão antecipado aos financiadores, que tem sim responsabilidade solidária sobre todos os impactos causados pelas atividades que financiam ou fomentam.

Foto: Reprodução

Indo além do escopo da MP esse artigo pode, simplesmente, promover mais um retrocesso em nossas leis ambientais e sociais ao não permitir a responsabilização de bancos e agências financiadoras que emprestam dinheiro para empresas que plantam em terras embargadas pelos órgãos públicos e/ou que se utilizam de práticas como o emprego de mão de obra em regimes análogos a escravo. Como foi o caso da multa aplicada ao Santander por financiar a produção agrícola em uma área embargada pelo IBAMA.

Sendo bem prático, esse artigo desobriga os bancos a terem mais responsabilidade socioambiental em seu processo de concessão de crédito, podendo se dedicar somente a analisar o risco que assumem de não receber de volta o dinheiro que investiram. Isso seria um grande retrocesso nas práticas de financiamento responsável que no mundo todo é encarada como um vetor do desenvolvimento sustentável.

Os bancos, tem dentre suas missões a promoção do desenvolvimento do Brasil e são peças chave na transformação de mercados ainda em desenvolvimento, como é o nosso caso, induzindo as empresas a adotarem melhores práticas de responsabilidade socioambiental e, ainda assim, ganhar dinheiro com isso.

Dessa forma é imprescindível que o Presidente Michel Temer, usando de suas competências constitucionais, vete o artigo 35 que além de tratar de uma matéria totalmente fora do escopo da MP 752 ainda promove um grave retrocesso nos processos de governança socioambientais do Brasil.

Por: Mauro J.C Armelin,
Diretor executivo da Amigos da Terra – Amazônia Brasileira

Fonte: Amigos da Terra – Amazônia Brasileira

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