Relatando os prejuízos causados por um acidente de trânsito, o condutor A.A.G.P. será indenizado por danos materiais e morais pela Prefeitura do município de Feijó. A determinação é do Juizado Especial Cível da Comarca de Feijó, e o valor a ser pago em até 15 dias totaliza quase R$ 5 mil.
O acidente aconteceu devido a um buraco não sinalizado na estrada. De acordo com o titular da unidade judiciária, o juiz de Direito Alex Oivane, existe realmente um esforço da administração municipal para aplicar manutenção nas vias da cidade.
“É notável que em algumas ruas da cidade de Feijó existem buracos e em alguns casos a prefeitura tem realizado o ajuste com barro, o que pode ocasionar o deslizamento do pneu de motos e bicicletas, então ocasionando acidentes”, destacou Oivane.
Entretanto, ainda de acordo com Alex, os cidadãos têm o direito de trafegar tranquilamente em toda a via destinada ao trânsito de veículos e pedestres, não podendo exigir dos mesmos que fiquem constantemente desviando de buracos e outros obstáculos.
“Afinal, um dos destinos do dinheiro público é exatamente a manutenção e iluminação das vias públicas”, concluiu Oivane.
Da decisão cabe recurso.
Com informações do TJAC