Ex-prefeito de Capixaba é condenado pela Justiça à perda de direitos políticos por 4 anos

Por TIÃO MAIA, DO CONTILNET 09/04/2019 Atualizado: há 7 anos

Há mesmo algo de podre lá para as bandas do município de Capixaba, a 85 quilômetros da Capital Rio Branco. Além dos rolos da administração atual, cujo prefeito titular – José Augusto – está afastado e o atual, Antônio Cordeiro, o “Joãozinho” (MDB), governa sob uma bateria de acusações já levadas ao conhecimento dos órgãos de controle, a população local ainda tem que conviver com os maus feitos de administrações passadas. O ex-prefeito Joais dos santos (PT) acaba de ser condenado pela Justiça por não repassar, à época de sua administração, verbas destinadas ao pagamento de precatórios.

Joais dos Santos

Ex-prefeito de Capixaba, Joais dos Santos/Foto: Reprodução

A condenação é do juízo da Vara Cível da Comarca de Capixaba, através da juíza Louise Kristina, titular da unidade judiciária. Ela apontou que a parcela de 2010 totalizava R$ 17.262,26 e no ano seguinte, R$ 18.125,97 e que não foram pagas porque o então prefeito justificou que o repasse não ocorreu por “escassez de recursos”. A sentença, inclusive com a perda dos direitos políticos do ex-prefeito, o que o afastaria inclusive da sala de aula como professor, está publicada na edição n° 6.325 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 104 e 105).

De acordo com a denúncia acatada pela Justiça, o ex-prefeito praticou atos de improbidade administrativa ao ofender os princípios da administração pública e teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos. Significa que, por igual período, ele não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público. Isso inclui o serviço que ele presta atualmente ao serviço público, na condição de professor. “Seu desvio ético não se coaduna com o exercício de cargo públicoa condenação, deve perder em qualquer ramo da administração pública”, escreveu a magistrada. “Esta penalidade específica tem o condão, com efeito, de servir de justa reprimenda ao ato ilegal e ímprobo praticado pela parte ré, já que, se a ilegalidade se deu em função do desempenho do cargo de gestor municipal, nada mais correto que seja expurgado dos quadros do serviço público”, acrescentou.

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.