PL que cria Instituto de Saúde chega à Aleac e causa divergências entre deputados

Na manhã desta terça-feira (28) chegou à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) o polêmico projeto que institui o Serviço Social de Saúde do Acre – Pró-Saúde, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituído pela Lei Estadual nº 2.031, de 26 de novembro de 2008, onde passa a ser denominado Instituto de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC.

Segundo o PL, a matéria é de interesse coletivo e utilidade pública, com autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, quadro de pessoal próprio e prazo de duração indeterminado.

No entanto, os deputados estaduais deverão travar uma guerra na sessão remota de hoje, isso porque os parlamentares estão divididos, alguns da base querem acompanhar a oposição na derrubada da matéria, porém, devem acompanhar a orientação do líder do governo.

SOBRE O PL

O Instituto de Gestão de Saúde do Acre terá como objetivo auxiliar a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, em até 40% de suas unidades, a prestar serviços de assistência à saúde de forma gratuita, em todos os níveis, e desenvolver atividades educacionais e de pesquisa no campo da saúde, em cooperação com o Poder Público.

Os serviços de saúde prestados pelo Instituto de Gestão de Saúde do Acre deverão ser organizados em conformidade com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SÚS.

Entretanto, competirá à SESACRE a supervisão da gestão do Instituto de Gestão de Saúde do Acre, observadas as orientações normativas que emitir e em conformidade com o contrato de gestão. Art. 4º O Instituto de Gestão de Saúde do Acre terá sede na cidade de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, podendo atuar em todo o território estadual.

Para a execução das atividades, o Instituto de Gestão de Saúde do Acre poderá celebrar contratos de prestação de serviços com quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, sempre que considere ser essa a solução mais econômica para atingir os objetivos previstos no Contrato de Gestão, observadas as regras de contratação estabelecidas na forma do art. 24 desta lei.

O Contrato de Gestão assegurará ainda à diretoria do Instituto de Gestão de Saúde do Acre a autonomia para a contratação e a administração de pessoal para o serviço e para as instituições de assistência à saúde, de ensino e de pesquisa por ele geridas, de forma a assegurar a preservação dos mais elevados e rigorosos padrões de atendimento à população.

Mas, o contrato de gestão pode ser modificado de comum acordo no curso de sua execução, inclusive para incorporar ajustes aconselhados pela supervisão ou pela fiscalização. Somente após o início da vigência do contrato de gestão o Instituto de Gestão de Saúde do Acre assumirá a gestão da unidade hospitalar que lhe for designada.

O Estado se responsabilizará pelos encargos suportados pelo Instituto de Gestão de Saúde do Acre em decorrência dos atrasos dos repasses constantes do Contrato de Gestão.

O Pessoal do Instituto de Gestão de Saúde do Acre será regido pela CLT e respectiva legislação complementar, devendo sua admissão ser precedida de processo seletivo. O processo de seleção para admissão de pessoal do Instituto de Gestão de Saúde do Acre deverá ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância aos princípios da publicidade, da impessoalidade e normalidade.

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