Descontos automáticos em Aposentadorias do INSS são barrados

 

INSS: Descontos automáticos em Aposentadorias do INSS são barrados. A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de não cobrar de volta o valor recebido a mais pelos aposentados com sentenças favoráveis provisórias para a troca de aposentadoria abre caminho para que demais segurados impeçam descontos em seus benefícios.

Desde abril de 2019, por meio de norma administrativa, o INSS desconta diretamente na renda dos beneficiários, em parcelas de até 30% do salário, valores recebidos em revisões que acabaram não sendo concedidas. Até então, a AGU (Advocacia-Geral da União), responsável por representar órgãos federais na Justiça, deveria informar o juiz da ação sobre o desconto.
Segundo especialistas, a cobrança automática pode ser questionada na Justiça e sustentada pelo julgamento da reaposentação. No julgamento, os ministros consideraram que não deve haver prejuízo ao beneficiário que recebeu a desaposentação de boa-fé.

“A partir do momento em que há uma discussão constitucional que desautoriza a devolução de valores recebidos de boa-fé nos casos de desaposentação, essa compreensão pode ser aplicada a outras situações que envolvem revisões judiciais do valor da aposentadoria”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.

O aposentado pode verificar se teve um desconto no benefício pelo seu extrato de pagamento, disponível no site Meu INSS.

“Se foi descontado indevidamente, pode [pedir a devolução], mas precisa analisar o processo judicial”, orienta a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

“Se for ação de desaposentação não poderá haver o desconto. O segurado precisa procurar seu caso para ver como ficará”, diz.

Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou que as cobranças, com base em decisões revertidas, têm respaldo legal e são regulamentadas por portaria do governo federal.

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