Quem fraudou o auxílio de R$600 pode pegar até oito anos de prisão

Por SAULO MOREIRA/NOTÍCIAS CONCURSOS 23/07/2020

Nesta semana, a PolĂ­cia Federal e o MinistĂ©rio PĂșblico Federal criaram estratĂ©gia para identificar e evitar fraudes no auxĂ­lio emergencial de R$ 600. De acordo com a PolĂ­cia Federal, quem fraudar o benefĂ­cio pode pegar prisĂŁo de atĂ© oito anos.

A Caixa EconÎmica Federal fica responsåvel por verificar as suspeitas de fraudes e enviå-las para a Polícia Federal. O banco envia à PF sempre que confirmar que houve fraude. Os dados serão adicionados na Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE). A base serå criada pela polícia para investigar a ação de grupos criminosos no benefício.

Nos casos de irregularidade individual, em que nĂŁo hĂĄ indĂ­cio de uma organização e sistema por trĂĄs, as informaçÔes tambĂ©m serĂŁo encaminhadas para a polĂ­cia investigar. Entretanto, os casos de fraudes envolvendo militares e servidores serĂŁo investigadas pelos ĂłrgĂŁos responsĂĄveis. Mesmo assim, esses Ășltimos casos podem ser punidos pela PolĂ­cia Federal ou pelo MinistĂ©rio PĂșblico Federal.

Nesta quarta-feira, 22 de julho, a Caixa EconÎmica Federal e o Ministério da Cidadania confirmaram que hå 1,3 milhão de contas suspeitas de fraudar o benefício e que podem ser bloqueadas. Os órgãos também afirmaram que reforçaram os filtros utilizados para triagem que identifica quem tem direito ao auxílio.

A pena para fraudadores Ă© de reclusĂŁo de um a cinco anos, com acrĂ©scimo de 1/3 em caso de estelionato qualificado, de dois a oito anos, no caso de furto qualificado, e de trĂȘs a oito anos, se a fraude foi praticada por organização criminosa.

 

Quem pode receber o auxĂ­lio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistĂȘncia social no paĂ­s. De acordo com o texto, durante o perĂ­odo de trĂȘs meses serĂĄ concedido auxĂ­lio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

seja maior de 18 anos;
nĂŁo tenha emprego formal;
nĂŁo seja titular de benefĂ­cio previdenciĂĄrio ou assistencial, beneficiĂĄrio do seguro-desemprego ou de programa de transferĂȘncia de renda federal, ressalvado o bolsa-famĂ­lia;
a renda mensal per capita seja de atĂ© meio salĂĄrio mĂ­nimos ou a renda familiar mensal total seja de atĂ© trĂȘs salĂĄrios mĂ­nimos;
que nĂŁo tenha recebido em 2018 rendimentos tributĂĄveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

microempreendedor individual (MEI); ou
contribuinte individual do Regime Geral de PrevidĂȘncia Social que trabalhe por conta prĂłpria; ou
trabalhador informal, seja empregado ou autĂŽnomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), atĂ© 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critĂ©rios de renda familiar mensal mencionados acima.

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