MPAC requer retomada de voos da Gol em CZS sob pena de multa diária de R$ 500 mil

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, que possui atribuição na defesa do consumidor, protocolizou pedido para o imediato cumprimento da sentença por parte da GOL linhas aéreas para que retome os voos com chegadas e saídas para o município, suspensos há mais de quatro meses.

No requerimento, assinado pelo promotor de Justiça Iverson Bueno, o MPAC destaca que, em virtude da pandemia da Covid-19, foram realizadas alterações na malha aérea e a empresa Gol suspendeu a oferta do serviço público aéreo em Cruzeiro do Sul no final de março, motivada por questões econômicas.

No entanto, segundo o pedido ministerial, a empresa posteriormente colocou à venda passagens aéreas para viagens nos meses de maio, junho, julho e agosto, cancelando em seguida todos os voos sem prestar informações aos consumidores e agências de turismo, não se justificando mais o argumento da pandemia e falta de demanda.

“Ou seja, ofertou um produto, recebeu o valor, e depois cancelou a operação, capitalizando-se sem prestar o devido serviço, e ainda não disponibiliza o cancelamento ou mudança de trechos pelo site, e pela Medida Provisória nº 925/2020 terá o prazo de 12 meses de reembolso”, aponta o promotor de Justiça.

O promotor de Justiça ressalta ainda no documento sobre o reiterado descumprimento da GOL não apenas da concessão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre o trecho até Cruzeiro do Sul, mas em especial o descumprimento da sentença judicial transitada em julgado, que proíbe a Gol Linhas Aéreas de cancelar voos para a cidade de Cruzeiro do Sul sem razões de ordem técnica e de segurança intransponíveis.

Dessa forma, o MPAC pede que que a empresa cumpra a sentença e disponibilize a venda de passagens aéreas com saídas ou chegadas para o município a partir do dia 1º de agosto, com a devida publicidade no site da empresa e outros meios de comunicação e agências de turismo sobre a manutenção dos voos e continuidade da prestação do serviço público aéreo, por ser considerado essencial segundo julgamento do caso pelo Superior Tribunal de Justiça.

O MPAC pede, também, que seja fixada uma multa no valor de R$ 500 mil por dia de cancelamento injustificado de voos a partir da data fixada para a retomada dos voos.

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