Socorro Neri pĂșblica portaria de funcionamento do Shopping Adquiri na Capital

Por SAIMO MARTINS, DO CONTILNET 01/09/2020

A prefeita de Rio Branco, Socorro Neri (PSB), publicou na manhĂŁ desta terça-feira (1), a portaria que n° 608, que dispĂ”e sobre o funcionamento do Aquiri Shopping. O anĂșncio foi publicado na edição do DiĂĄrio Oficial do Estado (DOE)

Segundo o decreto, serĂŁo transferidos para o Aquiri Shopping os vendedores ambulantes que exercem atividade de comĂ©rcio na modalidade denominada camelĂŽs. A transferĂȘncia serĂĄ organizada pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e de Desenvolvimento EconĂŽmico – SAFRA, dando-se preferĂȘncia na destinação dos espaços aos comerciantes populares jĂĄ cadastrados

Os comerciantes populares mencionados poderĂŁo participar da lista de espera desde que atendam os seguintes requisitos: estar adimplente com o MunicĂ­pio; NĂŁo haver perdido espaços pĂșblicos, gerenciados pelo MunicĂ­pio, em razĂŁo de retomada por infringĂȘncia Ă s determinaçÔes legais ou contratuais.

Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e de Desenvolvimento Econîmico – SAFRA, obedecendo à lista de espera, a indicação dos novos comerciantes populares, nos casos de vacñncia das lojas e quiosques.

A administração e o gerenciamento do Aquiri Shopping serĂŁo realizados pela ConcessionĂĄria, observado o disposto no contrato de concessĂŁo de uso e ressalvadas as atribuiçÔes do MunicĂ­pio de Rio Branco, que deverĂĄ organizar e orientar o comĂ©rcio e os serviços de forma a possibilitar o total e adequado aproveitamento das dependĂȘncias e instalaçÔes do Aquiri Shopping, assegurando a plena consecução dos seus objetivos.

O  Aquiri Shopping funcionarĂĄ mediante a locação de lojas e quiosques e sua mecĂąnica de distribuição e segmentação dos espaços observarĂĄ o projeto do prĂ©dio, a natureza da atividade e os critĂ©rios sociais, atribuindo assim, identidade especĂ­fica aos trĂȘs pisos.

Segundo a portaria, o preço inicial da locação das lojas e quiosques do Aquiri Shopping serå estabelecido no contrato de concessão de uso a ser firmado entre o Município de Rio Branco e a Empresa Concessionåria, habilitada no processo de licitação.

A prefeitura diz que compete Ă  Empresa ConcessionĂĄria: Garantir a manutenção e conservação das instalaçÔes elĂ©tricas, hidrĂĄulicas e sanitĂĄrias, prediais, de mobiliĂĄrio, de gĂĄs e de comunicação do prĂ©dio, assegurando o seu perfeito funcionamento. Preservar a estrutura fĂ­sica originĂĄria do empreendimento, durante todo o tempo da vigĂȘncia da concessĂŁo, ficando proibido qualquer alteração sem conhecimento e aprovação do Poder Concedente, sob pena de responsabilização; Locar os espaços aos Comerciantes Populares indicados pela Prefeitura Municipal de Rio Branco, bem como as lojas e quiosques Ăąncoras, devendo manter registros formais de tais contrataçÔes, alĂ©m de administrar os respectivos contratos e os pagamentos mensais dos mesmos.

As possĂ­veis manutençÔes do local provenientes de problemas estruturais, apresentados anteriormente Ă  concessĂŁo, serĂŁo de responsabilidade da Administração PĂșblica, que deverĂĄ, preferencialmente, proceder com os devidos reparos. Em nĂŁo sendo possĂ­vel, poderĂĄ a ConcessionĂĄrio, mediante autorização expressa do Concedente, efetuar os reparos e ser ressarcido dos prejuĂ­zos.

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