‘Ninguém está tolhendo ninguém de falar o que pensa’, diz presidente do julgamento de Carol Solberg

Otacílio Soares de Araújo, que presidirá o julgamento de Carol Solberg, na próxima terça-feira, às 13 horas, já foi questionado pelo filho e até por ministro sobre o caso. A audiência pode ganhar repercussão mundial já que, atualmente, há uma discussão internacional sobre a liberdade de expressão dos atletas. O presidente do STJD do vôlei conversou com O GLOBO na tarde desta sexta. [Foto de capa: Wander Roberto]

Você preferia que este julgamento já tivesse acontecido?

Sim, há muito tempo, na terça-feira, quando estava designado. E essa não é uma crítica ao relator que pediu o adiamento. Falo de maneira geral mesmo. Porque esse foi um entendimento dele e respeito. Um dos pilares da Justiça Desportiva é a celeridade, ser o mais rápido possível porque o atleta pode estar no meio de um competição, etc. Quanto mais tempo demora, mais ansiedade, mais matéria na imprensa…

Este julgamento é diferente dos que já presidiu?

Não é diferente. É normal. Houve uma denúncia de uma infração disciplinar e que será julgada. Há várias possibilidades de resultado. O Direito é bonito por isso. Diferentemente da Matemática, um mais um pode ser quatro. Tem visões e interpretações diferentes.

Você pode falar qual a sua visão?

(risos) Na terça-feira, todos ficarão sabendo. Serei a última pessoa a votar.

Neste momento há uma discussão do Comitê Olímpico Internacional para relaxar a Regra 50, que proíbe manifestações diversas em suas competições. Mas, durante as entrevistas, os atletas podem se manifestar. Carol dava uma entrevista na ocasião.

Se eu te responder, vou entrar no mérito da questão. Mas, te pergunto: começou a campanha eleitoral. Um jogador de futebol aplicou cinco gols e, saindo de campo, ele dedica os feitos ao vereador Zé das Couves e dá o número do candidato. Você pode dizer que é correto mas tem gente que vai dizer que acha que não. São interpretações. Eu não posso te falar o que eu acho porque o julgamento será na terça-feira.

Existe no Código Brasileiro de Justiça Desportiva pena prevista para quem se manifesta de forma política? Ela foi denunciada no artigos 191 (deixar de cumprir o regulamento da competiçãol e no 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código).

O Código engloba todos os esportes e há previsões mais genéricas. Trata-se de uma atitude antidesportiva e por isso o artigo 258. Sim, ele é genérico.

Você se sente pressionado?

Não. Estou há 16 anos na Justiça Desportiva e nunca me sinto assim. Já tive caso de doping e outros. Inclusive um de reclamação do Fred, em semifinal do Carioca, quando jogava pelo Fluminense… Foi denunciado no mesmo artigo da Carol Solberg (o 258). E como sou o último a votar (são cinco votos dos relatores), o processo dela pode chegar para mim já definido.

Qual foi o resultado do caso do Fred?

(risos). Fred foi punido com dois jogos de suspensão pelas declarações. Mas são casos diferentes (o atacante perdeu a semifinal contra o Botafogo, em 2015, por ter dito que o Campeonato Carioca tinha de acabar; Otacílio votou pela pena mais branda, um jogo apenas, mas foi voto vencido).  Ninguém está tolhendo ninguém de falar o que pensa. Há o bônus e o ônus. Pode ter consequências boas e ruins.

É verdade que até ministro te procurou para saber do julgamento?

Um amigo estava na companhia de um ministro e me ligou porque ele queria saber sobre o julgamento. É verdade. Meu filho também me perguntou porque tinha trabalho da escola sobre o tema. A repercussão está grande mas o julgamento em si é simples, de resolução simples.

Qual o risco deste julgamento ter cunho político?

Não tem nenhuma possibilidade. Acho bom lembrar também que os tribunais que as confederações têm não são tribunais de pena. São disciplinares. Tenta-se alcançar uma medida socioeducativa.

Relembre o caso

O episódio viralizou nas redes sociais e a jogadora foi elogiada por setores também contrários ao presidente e atacada por seus aliados. Ela contou que sofreu ameaças.

A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) se posicionou repudiando a atitude da jogadora, assim como a Comissão de Atletas do Vôlei, eleita para representar os atletas.

Já a Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (CACOB) disse, por meio de sua integrante, Isabel Swan, que não cabe ao órgão opinar sobre o caso de Carol Solberg e sim, ajudá-la no que for preciso. Mas, pessoalmente, ela se mostrou surpresa com a possível punição, desproporcional, pedida pela subprocuradoria.

Em sua conta na rede social, Tiago Camilo, presidente CACOB disse que “Nossa Comissão almeja que a atleta possa ter um julgamento justo e com a mesma jurisprudência de casos anteriores envolvendo atletas brasileiros”, em referência ao caso dos jogadores Wallace e Maurício Souza, também do vôlei, que declararam apoio ao então candidato à presidência, em 2018, e não receberam qualquer punição.

Em um momento em que o esporte mundial abre espaço para a auto expressão de seus atletas, como a NBA, NFL e a F-1, e com a possibilidade de até o Comitê Olímpico Internacional (COI) relaxar sua mais severa regra do tipo, o vôlei do Brasil pode pegar a contramão.

Quando: Terça-feira, dia 13, às 13h.

Dinâmica: Continuará a mesma prevista. Primeiro farão suas sustentações orais o advogado de defesa de Carol, Leonardo Andreotti, especializado em direito esportivo e ex-presidente desse mesmo STJD, e o subprocurador Wagner Dantas. Carol fala em seguida. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, que faz parte da banca dos advogados da jogadora, não irá falar.

Objetivo da defesa: Que o julgamento seja técnico e não seja político, no sentido de deixar de fora da discussão o apoio ou oposição a Bolsonaro.

Linha de defesa: A defesa da atleta está confiante e Leonardo Andreotti explica que o regulamento da competição que Carol participava veta manifestações que possam prejudicar a imagem da entidade, de seus patrocinadores e de seus parceiros comerciais. E que não se verificou qualquer ofensa à CBV e aos demais destinatários da norma.

O que pede a acusação: Pena máxima em cada um dos dois artigos em que ela foi denunciada. A atleta pode levar uma multa de R$ 100 mil e seis torneios de suspensão.

No que se baseia a denúncia: Dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 191 — deixar de cumprir o regulamento da competição — e o 258 — assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código.

Por que a CBV repudiou Carol: Segundo o subprocurador Wagner Dantas, Carol coloca em risco o patrocínio do Banco do Brasil ao vôlei — ele não cita expressamente, mas teme-se que o governo Jair Bolsonaro (sem partido) retalie a modalidade cortando o patrocínio, que começou em 1991 e tem contrato vencendo em abril do ano que vem.

O que está em jogo: Ainda que diga respeito apenas ao vôlei e ao regulamento do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia, o julgamento vai balizar, para a opinião pública mundial, se o movimento esportivo no Brasil aceita, ou não, opiniões políticas de atletas.

Por que o momento é marcante: A NBA, NLF e a F-1, por exemplo, permintem que seus atletas se manifestem com mais liberdade. Além da questão antirracista, jogadores de basquete dos Estados Unidos fazem campanha para que a população vote nas eleições presidenciais. Além disso, o Comitê Olímpico Internacional, pressionado pelo momento atual no mundo, pode relaxar sua Regra 50 que não permite nenhuma manifestação política, religiosa ou racial na grande maioria dos locais e situações olímpicas. Mas, em entrevistas, como foi o caso da Carol,  é permitido.

Pode haver recursos: Em caso de condenação, há a possibilidade de recurso junto ao Órgão Pleno do STJD do Voleibol. O caso está ainda na 1ª instância, na Comissão Disciplinar.

Relatores: Por sorteio, o advogado catarinense Robson Luiz Vieira foi escolhido como relator do processo nessa 1ª Comissão Disciplinar do STJD do vôlei. Os demais auditores são Otacílio Soares de Araújo (presidente da comissão), Bruno Castello Branco, Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly e Marcos Eduardo Bomfim. A comissão ainda tem dois suplentes, para ausências dos titulares. São eles Vanderson Maçullo Braga Filho e Gustavo Silveira.

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