Bocalom determina retorno de servidores municipais ao trabalho presencial

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, assinou na tarde desta quarta-feira, 26, o Decreto N° 1.000, de 26 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira, 27, que orienta os órgãos e entidades municipais da administração direta e indireta para a retomada do expediente administrativo, conforme o nível de risco aferido no âmbito do Comitê Estadual de Acompanhamento Especial da Covid-19.

O novo decreto revoga o Decreto Nº 651, de 09.09.2020, e leva em consideração a emergência de saúde pública de importância internacional classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS); e as disposições do Pacto Acre Sem Covid, instituído pelo Decreto Nº 6.206, de 22.06.2020.

Considera, também, o Decreto Nº 361, de 02.02.2021, que declara Situação de Emergência e cria o Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para infecção humana pelo Novo Coronavirus-CEME-COVID-19.

O decreto assinado nesta data pelo prefeito leva em conta, ainda, a importância de se proteger a saúde dos servidores e dos munícipes em geral, sem abrir mão da garantia da manutenção dos serviços administrativos imprescindíveis ao atendimento da população.

De acordo com o decreto, fica determinado o retorno às atividades presenciais dos servidores efetivos, comissionados e temporários que não integrem o Grupo Risco para a infecção pelo Coronavirus, à carga horária regular de trabalho.

O decreto também dispõe que o retorno ao trabalho presencial dos servidores que ocupam cargos efetivos, comissionados e contratados temporários, afastados por pertencerem ao Grupo de Risco, com o objetivo de atender ao interesse da Administração Pública e às necessidades institucionais do Município, deverá ocorrer após o transcurso de 15 dias da administração da segunda dose da vacina anti-Covid de cada servidor, comprovada por meio da carteira de vacinação.

Recusa à imunização

No caso dos servidores que se recusarem à imunização, o decreto estabelece que estes deverão, imediatamente, retornar ao regime de trabalho presencial, assinar o termo de responsabilidade e apresenta-lo à chefia imediata. Já os servidores que mesmo após receberem a segunda dose da vacina e não retornarem ao regime de trabalho presencial no prazo estabelecido terão os dias de trabalho computados como faltas injustificadas e poderão incorrer em abandono emprego, de acordo com a norma vigente.

O decreto estabelece, ainda, que a critério do gestor de cada pasta, mediante ato fundamentado em que se constate a inexistência de espaço físico adequado e outras condições que possibilitem à retomada segura das atividades presenciais para todos os servidores, estagiários e colaboradores, poderão ser definidas escalas nos períodos matutino e vespertinos de trabalho por rodizio de servidores, de modo a conciliar a preservação da saúde e a produtividade institucional.

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