DOURADOS (MS) â O presidente da CĂąmara Municipal, Laudir Munaretto, promulgou nesta terça-feira (8) a Lei n° 4.630, de 08 de junho de 2021, que institui Programa de Incentivo Ă Contratação de Mulheres em situação de violĂȘncia domĂ©stica em Dourados, segundo maior no MunicĂpio de Mato Grosso do Sul, a 250 km da capital Campo Grande.
A lei Ă© de autoria da vereadora Lia Nogueira e havia sido vetada pelo executivo municipal, mas voltou para o Legislativo por perda de eficĂĄcia de prazo. Sem necessidade de voltar a plenĂĄrio, a lei foi promulgada pelo presidente da Casa de Leis.
A proposta da vereadora, agora lei, tem por objetivo apoiar a autonomia financeira da mulher vĂtima de violĂȘncia domĂ©stica em situaçÔes de vulnerabilidade econĂŽmica, por meio de sua inserção no mercado de trabalho, âcom prioridade e o devido acompanhamentoâ.
âO programa consiste em mobilizar as empresas e estabelecimentos comerciais localizados no MunicĂpio a disponibilizarem vagas de emprego, com prioridade, Ă s mulheres vĂtimas de violĂȘncia domĂ©stica e familiar, atravĂ©s da criação do âbanco de empregosâ, onde as empresas interessadas em participar do programa farĂŁo seu cadastro junto ao Poder Executivo Municipalâ, prevĂȘ artigo 3Âș da lei.
Estimular empresas a âcontribuirâ
O Mapa da ViolĂȘncia Contra a Mulher em Mato Grosso do Sul mostra que quase metade das vĂtimas nĂŁo registra nem ocorrĂȘncia policial, nĂŁo sĂł por medo ou receio, mas tambĂ©m porque se sentem desprotegidas e sem condiçÔes financeiras de prover os seus lares.
âĂ uma realidade muito triste. SĂŁo mulheres que querem se libertar sim destes agressores, destas relaçÔes abusivas, mas nĂŁo encontram meios para isso. Normalmente, sĂŁo mulheres que sempre se limitaram ao papel de donas de casa e como nĂŁo tĂȘm um trabalho fora, nĂŁo geram renda e acabam dependentes de uma situação insustentĂĄvel e infelizmenteâ, destacou Lia Nogueira quando da apresentação do projeto na CĂąmara.
Moradora de Dourados
Pela lei, a assistĂȘncia especificada restringe-se Ă s mulheres domiciliadas no MunicĂpio de Dourados, em situaçÔes de violĂȘncia domĂ©stica e familiar, devendo a mulher interessada apresentar documentos como: NĂșmero do protocolo do registro do Boletim de ocorrĂȘncia expedido pela Delegacia de PolĂcia Civil; e documento comprobatĂłrio de Ingresso no Sistema de Justiça (denĂșncia da violĂȘncia).
A empresa receberĂĄ as mulheres com prioridade e farĂĄ a seleção de acordo com os critĂ©rios de admissĂŁo qualificação, e vagas disponĂveis. Quando houver a contratação de uma das mulheres por meio deste programa, a empresa deverĂĄ encaminhar a informação de admissĂŁo.
