Foi sancionado ainda nesta semana pelo governador Gladson Cameli o Projeto de Lei (PL) do deputado Pedro Longo que atende os usuÔrios de planos privados de assistência à saúde do Estado.
A partir de agora, as operadores devem fornecer ao consumidor informações e documentos em caso de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação.
O comprovante com as informaƧƵes deve constar o nome do paciente, o nĆŗmero do contrato, o motivo da recusa (de forma clara inteligĆvel e completa ā vedado o emprego de expressƵes vagas, abreviaƧƵes ou códigos), alĆ©m de outras questƵes.
SerÔ aplicada multa nos casos de descumprimento dos termos desta Lei quando envolver procedimentos de urgência e emergência, levando-se em consideração a extensão do dano causado ao consumidor, a vantagem auferida com a infração, bem como a condição econÓmica do infrator, não devendo esta ser inferior a 500 UPF/AC (quinhentas vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Acre), é o que aponta um trecho da lei.
Longo, que também preside a Comissão de Direito do Consumidor na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), comemorou a sanção.
āMais uma vitória do consumidor acreano. Ć essencial que as informaƧƵes necessĆ”rias ao exercĆcio do direito do consumidor sejam prestadas imediatamente quando da negativa, no local de atendimento mĆ©dico, especialmente quando se tratar de intervenção que envolva risco de perder a vida. Se assim nĆ£o for, a prĆ”tica continuarĆ” desestimulando o consumidor a fazer prevalecer seus direitos ou, pior, dando ensejo ao perecimento do direito Ć vida em casos nos quais o consumidor conta com a cobertura e nĆ£o Ć© atendido em tempoā, destacou.
Embora existissem regulamentos federais sobre o assunto, não haviam multas estipuladas, o que ensejava reiterados descumprimentos conforme registro dos órgãos de proteção dos consumidores.
Com a publicação, o Procon/Acre poderÔ fiscalizar com maior rigor as denúncias e aplicar as sanções previstas na lei.
