JĆ” entrou em vigor a partir desta segunda-feira (27) a lei de autoria do deputado Pedro Longo ā aprovada na Aleac e sancionada pelo governador Gladson Cameli no Ćŗltimo dia 26 de abril ā que proĆbe o comĆ©rcio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifĆcio ou de qualquer outro artefato pirotĆ©cnico que produza estampidos, em todo o território acreano.
A partir de agora, o descumprimento da lei que teve como co-autora a deputada Meire Serafim resultarĆ” na apreensĆ£o dos artefatos, alĆ©m de multa, por parte dos órgĆ£os de controle. As pessoas fĆsicas ou jurĆdicas que utilizarem os produtos proibidos na lei, bem como as pessoas fĆsicas que importarem, transportarem ou comercializarem, podem receber multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Os fogos com estampidos só podem ser armazenados, transportados e comercializados se estiverem destinados Ć exportação para outros paĆses, Ć© o que diz o texto da lei.
A medida, de acordo com o lĆder do governo e autor da proposta, tem o objetivo de proteger e zelar pela saĆŗde de crianƧas com autismo, idosos, pessoas internadas e animais, por conta da hipersensibilidade auditiva.
āO barulho dos fogos de artifĆcio causa sĆ©rios problemas Ć saĆŗde das pessoas e dos animais. Ć uma forma de proteger todos eles e garantir bem estar. NĆ£o Ć© justo que sejam penalizadas com a alegria de outrosā, justificou.
O prazo de 60 dias desde a aprovação da lei até a data de entrada em vigor foi necessÔrio para adequação dos estabelecimentos comerciais à medida.
