Cultura: Congresso derruba vetos de Bolsonaro, e leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc entrarĂŁo em vigor

Cultura: Congresso derruba vetos de Bolsonaro, e leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc entrarĂŁo em vigor

Em uma derrota para o presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (5) os vetos presidenciais a dois projetos que preveem ajuda financeira ao setor cultural — os das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 (leia detalhes sobre as duas leis mais abaixo).

No caso da Lei Aldir Blanc, deputados deram 414 votos pela derrubada do veto e 39 pela manutenção. Entre os senadores, foram 69 votos a zero contra o veto. Com relação à Lei Paulo Gustavo, o placar foi de 66 a zero entre os senadores, e de 356 a 36 entre os deputados. A própria liderança do governo orientou pela rejeição dos vetos.

A derrubada dos vetos se deu apĂłs pressĂŁo de atores e produtores culturais, que nos Ășltimos dias participaram de audiĂȘncias pĂșblicas sobre o tema no Congresso.

Os artistas reforçaram a importĂąncia das duas leis para a democratização do acesso Ă  cultura e Ă  arte e chamaram os textos de “SUS da cultura”, em referĂȘncia ao Sistema Único de SaĂșde.

Para que um veto presidencial seja derrubado, Ă© necessĂĄria maioria absoluta dos votos de deputados (257 votos) e de senadores (41 votos) em sessĂŁo conjunta.

Por mais de uma vez, os dois vetos haviam entrado na pauta da sessão do Congresso, mas, por falta de acordo, a votação tinha sido adiada.

Antes da anĂĄlise dos parlamentares, o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), escreveu em uma rede social que a aprovação das duas leis “demonstrou uma manifestação muito consistente da CĂąmara dos Deputados e do Senado Federal por essas duas matĂ©rias de interesse do setor cultural” e disse que aguardava “o desfecho mais justo possĂ­vel” na apreciação dos vetos.

Aprovada em março deste ano pelos parlamentares, a Lei Paulo Gustavo prevĂȘ o repasse de R$ 3,86 bilhĂ”es em recursos federais a estados e municĂ­pios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural, um dos mais impactados pelas restriçÔes adotadas durante a crise sanitĂĄria.

Pelo texto, R$ 2,79 bilhÔes serão destinados a açÔes no setor audiovisual e R$ 1,06 bilhão para açÔes emergenciais no setor cultural. A proposta foi batizada com o nome do ator e comediante Paulo Gustavo, que morreu de Covid-19 em maio do ano passado.

A “nova” Lei Aldir Blanc foi aprovada dias depois e garante o repasse anual de R$ 3 bilhĂ”es aos governos estaduais e municipais, durante cinco anos, para que estes financiem iniciativas culturais. A divisĂŁo dos recursos serĂĄ feita da seguinte forma:

  • 80% dos recursos irĂŁo para editais, chamadas pĂșblicas, cursos, produçÔes, atividades artĂ­sticas que possam ser transmitidas pela internet; e ainda para manter espaços culturais que desenvolvam iniciativas de forma regular e permanente;
  • 20% dos recursos serĂŁo destinados a açÔes de incentivo direto a programas e projetos que tenham por objetivo democratizar o acesso Ă  cultura e levar produçÔes a periferias e ĂĄreas rurais, por exemplo, assim como regiĂ”es de povos tradicionais.

 

Essa é a segunda lei de auxílio ao setor cultural a receber o nome do letrista e compositor Aldir Blanc, que morreu em 2020 por complicaçÔes da Covid.

A primeira, aprovada em 2020, destinou R$ 3 bilhÔes emergenciais a iniciativas de cultura, em um momento no qual as restriçÔes de circulação impediam a maioria das exibiçÔes e espetåculos.

Fontes de recurso

 

As duas leis estabelecem fontes de recurso para financiar a polĂ­tica de fomento ao setor.

Segundo a Lei Paulo Gustavo, o dinheiro das transferĂȘncias sairĂĄ do superĂĄvit financeiro de receitas vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura e operado diretamente pelos estados e municĂ­pios.

A proposta também autoriza o uso de dotaçÔes orçamentårias da União e outras fontes não especificadas no projeto. Ainda, segundo a proposta, o repasse dos recursos pela União deverå ocorrer em, no måximo, 90 dias após a publicação da lei.

No caso da Lei Aldir Blanc, a previsĂŁo Ă© que sejam usados:

  • dotaçÔes previstas no Orçamento e crĂ©ditos adicionais;
  • superĂĄvit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
  • subvençÔes e auxĂ­lios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
  • 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognĂłsticos e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prĂȘmios;
  • recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei especĂ­fica;
  • resultado das aplicaçÔes em tĂ­tulos pĂșblicos federais.

 

RazÔes para o veto

 

Ao vetar a Lei Paulo Gustavo, o Executivo argumentou que “ao criar a obrigatoriedade do repasse pelo governo federal de recursos provenientes de fundos como o Fundo Nacional de Cultura aos Estados, aos MunicĂ­pios e ao Distrito Federal, a proposição legislativa enfraqueceria as regras de controle, eficiĂȘncia, gestĂŁo e transparĂȘncia elaboradas para auditar os recursos federais e a sua execução”.

AlĂ©m disso, a Secretaria-Geral da PresidĂȘncia afirmou, na ocasiĂŁo, que o projeto contrariava o interesse pĂșblico por criar uma despesa sujeita ao limite do teto de gastos — regra que limita o crescimento da maior parte das despesas pĂșblicas Ă  inflação.

Os argumentos para o veto Ă  Lei Aldir Blanc foram semelhantes. Segundo o governo, “ao retirar a autonomia do Poder Executivo federal em relação Ă  aplicação dos recursos, engessaria as possibilidades quanto ao emprego desses recursos para polĂ­ticas pĂșblicas culturais cuja operacionalização depende de fundos e verbas pertencentes ao prĂłprio Poder Executivo”.

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