Em uma derrota para o presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (5) os vetos presidenciais a dois projetos que preveem ajuda financeira ao setor cultural â os das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 (leia detalhes sobre as duas leis mais abaixo).
No caso da Lei Aldir Blanc, deputados deram 414 votos pela derrubada do veto e 39 pela manutenção. Entre os senadores, foram 69 votos a zero contra o veto. Com relação à Lei Paulo Gustavo, o placar foi de 66 a zero entre os senadores, e de 356 a 36 entre os deputados. A própria liderança do governo orientou pela rejeição dos vetos.
A derrubada dos vetos se deu apĂłs pressĂŁo de atores e produtores culturais, que nos Ășltimos dias participaram de audiĂȘncias pĂșblicas sobre o tema no Congresso.
Os artistas reforçaram a importĂąncia das duas leis para a democratização do acesso Ă cultura e Ă arte e chamaram os textos de âSUS da culturaâ, em referĂȘncia ao Sistema Ănico de SaĂșde.
Para que um veto presidencial seja derrubado, Ă© necessĂĄria maioria absoluta dos votos de deputados (257 votos) e de senadores (41 votos) em sessĂŁo conjunta.
Por mais de uma vez, os dois vetos haviam entrado na pauta da sessão do Congresso, mas, por falta de acordo, a votação tinha sido adiada.
Antes da anĂĄlise dos parlamentares, o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), escreveu em uma rede social que a aprovação das duas leis “demonstrou uma manifestação muito consistente da CĂąmara dos Deputados e do Senado Federal por essas duas matĂ©rias de interesse do setor cultural” e disse que aguardava “o desfecho mais justo possĂvel” na apreciação dos vetos.
Os projetos
Aprovada em março deste ano pelos parlamentares, a Lei Paulo Gustavo prevĂȘ o repasse de R$ 3,86 bilhĂ”es em recursos federais a estados e municĂpios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural, um dos mais impactados pelas restriçÔes adotadas durante a crise sanitĂĄria.
Pelo texto, R$ 2,79 bilhÔes serão destinados a açÔes no setor audiovisual e R$ 1,06 bilhão para açÔes emergenciais no setor cultural. A proposta foi batizada com o nome do ator e comediante Paulo Gustavo, que morreu de Covid-19 em maio do ano passado.
A “nova” Lei Aldir Blanc foi aprovada dias depois e garante o repasse anual de R$ 3 bilhĂ”es aos governos estaduais e municipais, durante cinco anos, para que estes financiem iniciativas culturais. A divisĂŁo dos recursos serĂĄ feita da seguinte forma:
- 80% dos recursos irĂŁo para editais, chamadas pĂșblicas, cursos, produçÔes, atividades artĂsticas que possam ser transmitidas pela internet; e ainda para manter espaços culturais que desenvolvam iniciativas de forma regular e permanente;
- 20% dos recursos serão destinados a açÔes de incentivo direto a programas e projetos que tenham por objetivo democratizar o acesso à cultura e levar produçÔes a periferias e åreas rurais, por exemplo, assim como regiÔes de povos tradicionais.
Essa Ă© a segunda lei de auxĂlio ao setor cultural a receber o nome do letrista e compositor Aldir Blanc, que morreu em 2020 por complicaçÔes da Covid.
A primeira, aprovada em 2020, destinou R$ 3 bilhÔes emergenciais a iniciativas de cultura, em um momento no qual as restriçÔes de circulação impediam a maioria das exibiçÔes e espetåculos.
Fontes de recurso
As duas leis estabelecem fontes de recurso para financiar a polĂtica de fomento ao setor.
Segundo a Lei Paulo Gustavo, o dinheiro das transferĂȘncias sairĂĄ do superĂĄvit financeiro de receitas vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura e operado diretamente pelos estados e municĂpios.
A proposta também autoriza o uso de dotaçÔes orçamentårias da União e outras fontes não especificadas no projeto. Ainda, segundo a proposta, o repasse dos recursos pela União deverå ocorrer em, no måximo, 90 dias após a publicação da lei.
No caso da Lei Aldir Blanc, a previsĂŁo Ă© que sejam usados:
- dotaçÔes previstas no Orçamento e créditos adicionais;
- superĂĄvit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
- subvençÔes e auxĂlios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
- 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognĂłsticos e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prĂȘmios;
- recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei especĂfica;
- resultado das aplicaçÔes em tĂtulos pĂșblicos federais.
RazÔes para o veto
Ao vetar a Lei Paulo Gustavo, o Executivo argumentou que “ao criar a obrigatoriedade do repasse pelo governo federal de recursos provenientes de fundos como o Fundo Nacional de Cultura aos Estados, aos MunicĂpios e ao Distrito Federal, a proposição legislativa enfraqueceria as regras de controle, eficiĂȘncia, gestĂŁo e transparĂȘncia elaboradas para auditar os recursos federais e a sua execução”.
AlĂ©m disso, a Secretaria-Geral da PresidĂȘncia afirmou, na ocasiĂŁo, que o projeto contrariava o interesse pĂșblico por criar uma despesa sujeita ao limite do teto de gastos â regra que limita o crescimento da maior parte das despesas pĂșblicas Ă inflação.
Os argumentos para o veto Ă Lei Aldir Blanc foram semelhantes. Segundo o governo, âao retirar a autonomia do Poder Executivo federal em relação Ă aplicação dos recursos, engessaria as possibilidades quanto ao emprego desses recursos para polĂticas pĂșblicas culturais cuja operacionalização depende de fundos e verbas pertencentes ao prĂłprio Poder Executivoâ.
