Ex-prefeito preso pela PF enquanto tirava passaporte é solto; ação é considerada ilegal

De acordo com o apurado pelo G1, o mandado apontava para estelionato e crimes ambientais

Preso nesta terça-feira (4) pela Polícia Federal após o cumprimento de um mandado expedido pela Justiça Federal do Amazonas, o ex-prefeito de Senador Guiomard, Celso Ribeiro foi solto na tarde desta quarta-feira (4).

SAIBA MAIS: Defesa diz que prisão de ex-prefeito de Senador Guiomard é absurda

Celso Ribeiro é ex-prefeito de Senador Guiomard/Foto: Reprodução

A informação foi confirmada pelo advogado de Celso, o jurista Neto Ribeiro, que disse também que a prisão foi decretada ilegal pela justiça.

De acordo com o apurado pelo G1, o mandado apontava para estelionato e crimes ambientais.

Celso foi preso pela PF depois que ele agendou um horário para fazer os trâmites para obtenção de passaporte. Assim que chegou na sede da polícia, ele foi preso.

“Ele não apenas foi solto. Foi decretada a ilegalidade da prisão”, disse Neto Ribeiro ao ContilNet.

VEJA A NOTA DOS ADVOGADOS, NA ÍNTEGRA:

A prisão do empresário Celso Ribeiro sempre foi ilegal.

Diante dos fatos noticiados acerca do empresário e ex-Prefeito Celso Ribeiro, é imperioso esclarecer alguns pontos para reposicionamento da verdade.

A prisão do empresário de fato aconteceu na Polícia Federal quando este foi renovar o seu passaporte, sendo o subsídio do mandado de prisão um processo que tramitou em segredo de justiça na Justiça Federal do Estado do Amazonas, no qual o empresário foi condenado a 4 anos de reclusão, o que em tese ensejaria a conversão da penalidade de reclusão em penas restritivas de direito, todavia, tendo o juízo Federal do Amazonas decretado a prisão.  

Vale ressaltar, para se evitar injustiças, que os autos corriam sob segredo de justiça e sem o conhecimento da equipe jurídica que atualmente cuida dos interesses do emprésário.

De outro ponto, a defesa apresentou os pedidos necessários para decretação da soltura, uma vez que a prisão se deu de forma ilegal por vários aspectos jurídicos, dentre eles a própria prescrição da pretensão punitiva do Estado pelo decurso do tempo de marcos legais e, para além do de questões intimamente processuais, o objeto principal do processo criminal ter alvo de análise na esfera cível, tendo sido julgado favorável ao empresário, tendo sido reconhecida pelo juiz da Vara Criminal na audiência de custódia.

Ao final da audiência, o empresário Celso Ribeiro se dirigiu ao juiz do caso perguntando a este quem deveria responder pela ilegalidade e os constrangimentos cometidos.

A defesa ressalta que os abusos cometidos serão levados à apuração, condenação e a reparação dos danos causados pelo Estado e na medida das suas competências e responsabilidades as imputações legais dos membros envolvidos, em todas as esferas de direito, quanto aos atos praticados.

Em um Estado Democrático de Direito são salutar e essenciais a liberdade de julgamento e ação, assim como as garantias dadas ao Judiciário e seus membros para que se cumpra o ordenamento jurídico. Entretanto, não pode o manto sagrado das garantias constitucionais servir de cobertor para ilegalidades cometidas pelo órgão julgador sem que o próprio braço da legalidade os alcance. 

A equipe jurídica que acompanha o caso trabalhou para reestabelecer a plena liberdade do empresário, obtendo êxito inequívoco.

Osvaldo Alves Ribeiro Neto – OAB/SC 23064 e Emerson Costa – OAB/AC 4313

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