Início / Versão completa
Justiça ao Seu Alcance

Roraima: “Não se trata de defender Gladson, mas de defender as regras do jogo”

Por Roraima Rocha 22/09/2026 11:46
Publicidade

Há algo particularmente perigoso numa democracia quando uma investigação policial deixa de ser apenas uma investigação e passa a produzir, na prática, efeitos que nenhuma sentença judicial conseguiria produzir com a mesma rapidez: manchetes, fotografias, carros apreendidos, dinheiro sobre mesas, palavras como “corrupção”, “lavagem” e “organização criminosa” repetidas antes mesmo de o investigado compreender exatamente o que lhe está sendo imputado.

Publicidade

O problema não é investigar, investigar é dever do Estado. O problema começa quando investigar e condenar passam a parecer a mesma coisa.

Hoje, o Acre acordou novamente sob o impacto de uma operação da Polícia Federal envolvendo fatos relacionados à antiga gestão de Gladson Cameli. Vieram buscas, apreensões, bloqueios e aquela estética que o brasileiro aprendeu a conhecer muito bem, com viaturas, agentes, fotografias, manchetes e a inevitável conclusão das redes sociais antes mesmo da abertura dos autos.

O processo penal brasileiro desenvolveu uma curiosa inovação não prevista no Código de Processo Penal, que é a condenação por notificação de celular.

Publicidade

Primeiro chega a notícia. Depois, talvez, chegue a defesa.

Que se investigue Gladson. Que se investigue qualquer governador, senador, prefeito, empresário ou cidadão sobre quem existam elementos concretos de prática criminosa. Ninguém recebe salvo-conduto porque tem voto.

Mas também ninguém perde garantias constitucionais porque tem adversários.

Esse detalhe parece elementar, mas em tempos eleitorais o elementar costuma ser a primeira vítima.

A Constituição determina que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado. Isso não significa que investigações sejam proibidas, nem que medidas cautelares sejam impossíveis. Significa algo muito mais simples, que a investigação não é condenação; que a suspeita não é culpa; que apreensão não é confisco moral; e que operação policial não é sentença.

E há uma razão adicional para a cautela quando polícia e eleição ocupam simultaneamente o noticiário.

O Supremo Tribunal Federal já enfrentou exatamente esse problema.

Na ADPF 1017, a Corte estabeleceu proteção especial contra medidas cautelares impostas a candidatos a cargos majoritários nos 15 dias anteriores ao primeiro turno. Não foi uma homenagem a determinado político. Foi uma preocupação com a própria eleição.

A lógica é singela: o Estado não pode entrar na reta final de uma disputa eleitoral produzindo, por meio de seu aparato coercitivo, fatos capazes de alterar artificialmente o ambiente em que o cidadão forma sua vontade.

Em outro episódio, envolvendo o então governador de Alagoas Paulo Dantas, o próprio Supremo criticou a execução “espetaculosa” de busca e apreensão e a repercussão sensacionalista da diligência em pleno período eleitoral.

Portanto, perguntar sobre o momento escolhido para determinada operação não significa defender impunidade, mas significa defender prudência institucional.
Gladson Cameli tem processos. Tem decisões judiciais desfavoráveis. Tem acusações que precisam ser respondidas nos tribunais, e não em palanques. Nada disso deve ser escondido do eleitor.

Mas exatamente pela gravidade dessas acusações é que o Direito deve falar mais alto que a torcida.
Quando a Polícia Federal realiza operações capazes de dominar completamente o debate público poucos dias antes de uma eleição, a sociedade tem o direito — talvez o dever — de perguntar não apenas o que está sendo investigado, mas também por que determinada medida precisava ser executada naquele exato momento.

Essa pergunta não acusa ninguém.
Mas incomoda muita gente.
E perguntas incômodas são uma das poucas coisas que ainda distinguem cidadãos de torcidas organizadas.
Em política, coincidências existem. Naturalmente.

Também existem adversários que perdem no voto, mas conservam extraordinária capacidade de circulação pelos corredores de Brasília. Existem amizades antigas, relações institucionais, influência, acesso e interesses. Tudo isso pertence ao mundo político.

Mas também seria de uma ingenuidade quase poética imaginar que ações estatais de enorme repercussão, realizadas no período mais sensível de uma eleição, não produzam consequências políticas — e que ninguém saiba antecipadamente quem ganhará e quem perderá com elas.

É justamente por isso que instituições fortes precisam parecer imparciais além de serem imparciais.

A Polícia Federal é uma das instituições mais importantes da República. Por isso mesmo, sua força deve ser acompanhada de enorme responsabilidade.

Polícia não faz campanha.
Ministério Público não disputa voto.
Judiciário não escolhe senador.
E processo penal não pode virar instrumento de marketing político, seja para a direita, seja para a esquerda.
Se houver crime, que haja investigação.
Se houver prova, que haja processo.
Se houver culpa demonstrada com devido processo legal, que haja condenação.
Mas há uma ordem nisso.

O Brasil passou tempo demais acreditando que combater corrupção autorizava atropelar garantias. Depois descobriu, tarde e dolorosamente, que garantias processuais não existem para proteger inocentes simpáticos. Existem justamente para impedir que o Estado escolha previamente quem merece ser tratado como culpado.

Hoje pode ser Gladson.
Amanhã será outro.
E talvez amanhã o investigado seja alguém de quem você goste.
Por isso, defender que uma investigação respeite limites não é defender Gladson Cameli.

É defender algo muito mais importante que Gladson Cameli: o direito de o eleitor escolher seus representantes sem que sirenes, manchetes ou operações policiais ocupem o lugar que pertence às urnas.

*Roraima Rocha é advogado; especialista em Direito Penal e Processual Penal; e em Advocacia Cível; Secretário-Geral do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AC; membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos no Conselho Federal da OAB.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site