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Tribuna Delas

Alongamento de dívidas rurais: não está tudo perdido, produtor

Por Marina Belandi, ContilNet 03/08/2026 08:59
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Para o produtor rural brasileiro, a imprevisibilidade do clima e do mercado é uma constante. Diante dessa realidade, o que acontece quando uma safra frustrada impede o pagamento de financiamentos? A lei brasileira oferece uma resposta clara: o direito ao alongamento da dívida.

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O crédito rural é instrumento fundamental de fomento à atividade agropecuária, especialmente na região amazônica, onde o acesso ao financiamento público viabiliza a permanência do produtor no campo. Contudo, fatores adversos – estiagens, enchentes, volatilidade de preços – geram recorrentes dificuldades no cumprimento dos contratos.

Diante desse cenário, o ordenamento jurídico consolidou o direito ao alongamento das dívidas rurais não como mera faculdade das instituições financeiras, mas como verdadeiro direito subjetivo do devedor. Este artigo examina o arcabouço normativo, a jurisprudência e a atuação prática da advocacia na defesa de produtores rurais no Acre.

O Direito Subjetivo ao Alongamento

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O pilar da matéria é a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, cujo enunciado é cristalino: “O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”. A súmula pacificou o entendimento de que, preenchidos os requisitos legais – notadamente a comprovação da incapacidade de pagamento por eventos adversos -, o produtor tem o direito de exigir a prorrogação do débito.

Lei nº 14.166/2021

Este marco legal autorizou os bancos administradores dos Fundos Constitucionais (Basa, BNB, BB) a realizarem acordos de renegociação extraordinária de dívidas, com benefícios como prazos estendidos de até 10 anos e descontos de até 90% sobre o saldo devedor, além da suspensão de execuções em curso.

Decreto nº 12.445/2025: Reabertura de Prazo

O decreto reabriu o prazo para renegociação das dívidas com recursos dos Fundos Constitucionais (FNO, FNE e FCO), autorizando acordos com descontos progressivos mediante a simples demonstração de incapacidade de pagamento pelo mutuário.

O Desenrola Rural

Paralelamente, o Governo Federal instituiu o Programa Desenrola Rural, destinado a agricultores familiares, oferecendo condições especiais para liquidação e renegociação de dívidas do Pronaf, com descontos de até 80%, a depender da linha de crédito acessada.

A Prevalência da Súmula 298/STJ sobre a Resolução CMN nº 5.314/2026

Em junho de 2026, a Resolução CMN nº 5.314 alterou o Manual de Crédito Rural (MCR), introduzindo a expressão “conveniência e decisão” da instituição financeira para a concessão do alongamento. O entendimento jurídico majoritário, contudo, é que uma resolução do CMN não possui força para revogar a Súmula 298 do STJ. O direito subjetivo do devedor permanece em pleno vigor, e a recusa indevida do banco em conceder o alongamento continua a descaracterizar a mora.

Panorama Jurisprudencial no Acre

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ/AC) tem se destacado pela proteção ao produtor rural. Em decisões recentes, a jurisprudência local tem reafirmado a aplicação da Súmula 298/STJ, determinando o alongamento de dívidas após a comprovação de perdas por fatores climáticos, como a estiagem prolongada causada pelo fenômeno El Niño.

Seguindo essa mesma linha de proteção ao produtor, escritórios especializados em defesa do produtor rural têm atuado em decisões e casos emblemáticos no estado, o que reforça a tese jurídica de garantia do direito ao alongamento e suspensão de exigibilidade em face de instituições financeiras, cooperativas de crédito e redes de cooperação.

A Tese Jurídica e sua Aplicação Prática

A defesa do produtor rural se sustenta em três pilares que, combinados, formam uma estratégia jurídica sólida:

Atuação Prática: Na prática, essa tese se materializa na suspensão liminar de execuções com base no “bom direito”, na renegociação administrativa forçada com amparo legal, e na defesa em execuções e embargos, demonstrando a ausência de mora do devedor.

O direito ao alongamento da dívida rural é uma ferramenta jurídica indispensável para a proteção do produtor brasileiro. A Súmula 298 do STJ, a Lei nº 14.166/2021 e o Decreto nº 12.445/2025 formam um arcabouço normativo robusto que garante a preservação da atividade no campo.

Diante de um cenário de incertezas, a correta aplicação deste arcabouço não é uma mera formalidade, mas um pilar para a sustentabilidade do agronegócio. A atuação jurídica especializada é, portanto, o que transforma a letra da lei em proteção efetiva, garantindo que o direito ao alongamento seja sempre respeitado.

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