Alongamento de dívidas rurais: não está tudo perdido, produtor
Para o produtor rural brasileiro, a imprevisibilidade do clima e do mercado é uma constante. Diante dessa realidade, o que acontece quando uma safra frustrada impede o pagamento de financiamentos? A lei brasileira oferece uma resposta clara: o direito ao alongamento da dívida.
O crédito rural é instrumento fundamental de fomento à atividade agropecuária, especialmente na região amazônica, onde o acesso ao financiamento público viabiliza a permanência do produtor no campo. Contudo, fatores adversos – estiagens, enchentes, volatilidade de preços – geram recorrentes dificuldades no cumprimento dos contratos.
Diante desse cenário, o ordenamento jurídico consolidou o direito ao alongamento das dívidas rurais não como mera faculdade das instituições financeiras, mas como verdadeiro direito subjetivo do devedor. Este artigo examina o arcabouço normativo, a jurisprudência e a atuação prática da advocacia na defesa de produtores rurais no Acre.
O Direito Subjetivo ao Alongamento
O pilar da matéria é a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, cujo enunciado é cristalino: “O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”. A súmula pacificou o entendimento de que, preenchidos os requisitos legais – notadamente a comprovação da incapacidade de pagamento por eventos adversos -, o produtor tem o direito de exigir a prorrogação do débito.
Lei nº 14.166/2021
Este marco legal autorizou os bancos administradores dos Fundos Constitucionais (Basa, BNB, BB) a realizarem acordos de renegociação extraordinária de dívidas, com benefícios como prazos estendidos de até 10 anos e descontos de até 90% sobre o saldo devedor, além da suspensão de execuções em curso.
Decreto nº 12.445/2025: Reabertura de Prazo
O decreto reabriu o prazo para renegociação das dívidas com recursos dos Fundos Constitucionais (FNO, FNE e FCO), autorizando acordos com descontos progressivos mediante a simples demonstração de incapacidade de pagamento pelo mutuário.
O Desenrola Rural
Paralelamente, o Governo Federal instituiu o Programa Desenrola Rural, destinado a agricultores familiares, oferecendo condições especiais para liquidação e renegociação de dívidas do Pronaf, com descontos de até 80%, a depender da linha de crédito acessada.
A Prevalência da Súmula 298/STJ sobre a Resolução CMN nº 5.314/2026
Em junho de 2026, a Resolução CMN nº 5.314 alterou o Manual de Crédito Rural (MCR), introduzindo a expressão “conveniência e decisão” da instituição financeira para a concessão do alongamento. O entendimento jurídico majoritário, contudo, é que uma resolução do CMN não possui força para revogar a Súmula 298 do STJ. O direito subjetivo do devedor permanece em pleno vigor, e a recusa indevida do banco em conceder o alongamento continua a descaracterizar a mora.
Panorama Jurisprudencial no Acre
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ/AC) tem se destacado pela proteção ao produtor rural. Em decisões recentes, a jurisprudência local tem reafirmado a aplicação da Súmula 298/STJ, determinando o alongamento de dívidas após a comprovação de perdas por fatores climáticos, como a estiagem prolongada causada pelo fenômeno El Niño.
Seguindo essa mesma linha de proteção ao produtor, escritórios especializados em defesa do produtor rural têm atuado em decisões e casos emblemáticos no estado, o que reforça a tese jurídica de garantia do direito ao alongamento e suspensão de exigibilidade em face de instituições financeiras, cooperativas de crédito e redes de cooperação.
A Tese Jurídica e sua Aplicação Prática
A defesa do produtor rural se sustenta em três pilares que, combinados, formam uma estratégia jurídica sólida:
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Direito Subjetivo (Súmula 298/STJ): O alongamento não é uma liberalidade do banco. Preenchidos os requisitos (direito subjetivo), é um direito do devedor ter acesso ao alongamento da dívida.
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Aplicação do CDC (Súmula 297/STJ): O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos bancos, o que permite, por exemplo, a inversão do ônus da prova em favor do produtor.
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Função Social do Crédito Rural (Art. 187, CF): A negativa do alongamento viola a função social da propriedade e o princípio da preservação da empresa rural.
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Atuação Prática: Na prática, essa tese se materializa na suspensão liminar de execuções com base no “bom direito”, na renegociação administrativa forçada com amparo legal, e na defesa em execuções e embargos, demonstrando a ausência de mora do devedor. |
O direito ao alongamento da dívida rural é uma ferramenta jurídica indispensável para a proteção do produtor brasileiro. A Súmula 298 do STJ, a Lei nº 14.166/2021 e o Decreto nº 12.445/2025 formam um arcabouço normativo robusto que garante a preservação da atividade no campo.
Diante de um cenário de incertezas, a correta aplicação deste arcabouço não é uma mera formalidade, mas um pilar para a sustentabilidade do agronegócio. A atuação jurídica especializada é, portanto, o que transforma a letra da lei em proteção efetiva, garantindo que o direito ao alongamento seja sempre respeitado.