O Governo do Acre alterou as regras para a concessão retroativa da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 524, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22).
Com a nova legislação, o benefício poderá alcançar o ano anterior quando a compra do veículo ocorrer diretamente do fabricante no fim de um exercício, mas a entrega ao consumidor for realizada somente no ano seguinte.
A retroatividade também poderá ser aplicada nos casos em que o pedido de renovação de licença, permissão, credencial de tráfego, transporte ou documento equivalente seja protocolado no fim do ano e concluído apenas no exercício seguinte.
Situações que não estejam previstas expressamente na norma poderão ser analisadas pela administração estadual. Para isso, o interessado deverá abrir um processo administrativo e apresentar os documentos necessários para comprovar o direito à isenção.
Apesar da ampliação, a lei determina limites para a concessão. O benefício ficará restrito ao exercício em que a nota fiscal eletrônica foi emitida ou à data de protocolo do pedido de renovação ou da abertura do processo administrativo.
A alteração foi sancionada pela governadora Mailza Assis e entrou em vigor na data da publicação.
