23/09/2026

Anac muda regra e adota nível de risco para autorizar voo de drones

Novo regulamento RBAC nº 100 substitui antigo critério baseado no peso da aeronave

Por Fhagner Soares, ContilNet
Categoria "Aberta" mantém limite de 120 metros de altura e exigência de voo visual/ Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apresentou, na tarde desta terça-feira (16), uma reformulação estrutural nas diretrizes que regem o uso de aeronaves não tripuladas no espaço aéreo brasileiro. A principal alteração do novo marco regulatório consiste na extinção do modelo de fiscalização baseado majoritariamente no peso bruto do equipamento, substituindo-o por um sistema dinâmico que avalia o potencial de risco de cada operação.

A mudança foi oficializada por meio da aprovação do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100. De acordo com a autarquia federal, a modernização da norma visa conferir maior proporcionalidade ao setor, desburorocratizando missões simples e concentrando o rigor fiscalizador em voos de alta complexidade técnica ou que ofereçam ameaça potencial à segurança pública.

Com o redesenho normativo, todas as atividades com drones no território nacional passam a ser enquadradas de forma obrigatória em três classes distintas de operação:

  • Categoria Aberta: Voltada para voos de baixa complexidade, recreativos ou comerciais simples;

  • Categoria Específica: Destinada a operações que extrapolam os limites básicos e exigem análise de risco intermediária;

  • Categoria Certificada: Aplicada a voos de alto risco, transporte de cargas pesadas ou rotas complexas semelhantes à aviação civil tradicional.

Na prática, as operações enquadradas como de baixo risco operacional passam a integrar a categoria “Aberta” e recebem isenção de autorização prévia por parte da agência reguladora. No entanto, para usufruir da dispensa de análise do órgão federal, o operador deve cumprir rigorosamente parâmetros técnicos de segurança que já eram praticados pelo mercado nacional.

A Anac reforçou que permanecem inalterados os critérios de navegação visual: o piloto deve manter o drone obrigatoriamente dentro de sua linha de visada direta (VLOS, na sigla em inglês), respeitar o teto de altura máxima de 120 metros em relação ao solo e observar a proibição expressa de sobrevoar aglomerações de pessoas que não estejam formalmente envolvidas ou cientes da operação.

A agência informou que o cronograma de transição e os Manuais de Procedimentos complementares para as categorias de médio e alto risco serão publicados em resoluções específicas no decorrer das próximas semanas.

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