23/09/2026

Anvisa mantém proibição de lotes de desinfetantes e lava-louças da Ypê

Resolução publicada nesta segunda no Diário Oficial afeta produtos com final um fabricados até dezembro de 2025

Por Fhagner Soares, ContilNet
Suspensão decorre de inconformidades técnicas apuradas em auditoria de abril/ Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22), uma nova resolução que mantém a suspensão da comercialização, distribuição e uso de lotes específicos de produtos de limpeza da marca Ypê. A medida cautelar atinge desinfetantes, lava-louças e lava-roupas produzidos pela empresa Química Amparo antes de dezembro de 2025.

A sanção administrativa foi motivada por irregularidades detectadas por fiscais sanitários durante uma inspeção presencial realizada entre os dias 27 e 30 de abril de 2026. O relatório técnico apontou falhas no cumprimento das boas práticas de fabricação exigidas pelo órgão regulador nacional.

O veto da agência reguladora é direcionado a todos os lotes que possuem o final um na numeração de identificação e que tenham sido fabricados até o dia 31 de dezembro de 2025. As marcas e linhas comerciais sob restrição incluem:

  • Desinfetantes: Itens das linhas Bak Ypê e Pinho Ypê.

  • Lava-Louças líquido: Abrange as versões Clear, Green, Concentrado Green, Tradicional, Toque Suave e Enzimas Ativas.

  • Lava-Roupas (líquido e em pó): Produtos das marcas Tixan e Ypê nas variantes Combate Mau Odor, Cuida das Roupas, Antibac, Coco e Baunilha, Green, Express, Power Act, Premium, Maciez, Primavera e Act.

A resolução determina que os produtos remanescentes nos pontos de venda ou em centros de distribuição sejam isolados. A fabricante deve conduzir o processo de recolhimento voluntário dessas unidades específicas do mercado consumidor.

A Anvisa não detalhou quais componentes ou etapas da linha de montagem apresentaram problemas estruturais. Contudo, o texto jurídico da resolução fundamenta a interdição com base no descumprimento dos requisitos sanitários previstos na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 47/2013, que estabelece as diretrizes rígidas para a produção de saneantes no país.

A proibição restringe-se exclusivamente aos lotes com a terminação numérica citada e não afeta a venda das demais linhas e mercadorias da marca fabricadas a partir de 2026 ou com outros finais de lote.

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