Anvisa proíbe e determina apreensão de perfume, mini-escova e alvejante irregulares

Produtos eram fabricados por empresas sem autorização de funcionamento e não possuíam nenhum tipo de registro sanitário

Por Redação ContilNet 04/06/2026 às 08:17
A Anvisa proibiu a venda de perfume, mini-escova e alvejante por falta de registro — Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acendeu o alerta máximo contra o comércio clandestino de insumos no país. A agência reguladora determinou a apreensão imediata e proibiu em definitivo a fabricação, comercialização e distribuição de três produtos de amplo consumo popular. As sanções foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e visam coibir a circulação de mercadorias que colocam em risco a saúde da população.

A medida atinge diretamente um artigo de perfumaria, um item de higiene bucal e um produto químico de limpeza doméstica. De forma unificada, a agência retirou de circulação as marcas devido à total falta de garantias técnicas de pureza e qualidade em suas composições.

Os Itens Banidos: A lista de restrições inclui o perfume Sócio Rico, a mini-escova de dentes Colgate Max Fresh Wisp (de origem desconhecida) e o alvejante Percarbonato de Sódio 99,9%.

Os motivos das sanções e os riscos ao consumidor

A comercialização de cosméticos e saneantes sem supervisão técnica é considerada uma infração grave. De acordo com as informações regulatórias apuradas e compartilhadas pelo jornal Extra Globo, a fiscalização identificou que os itens burlavam as diretrizes básicas de fabricação e controle do país.

Conforme os dados técnicos e jurídicos detalhados na cobertura do Extra Globo, as irregularidades que motivaram o bloqueio foram:

  • Falta de Registro: Nenhum dos três produtos listados possuía o devido registro sanitário junto à agência, operando à margem das análises laboratoriais obrigatórias;

  • Empresas Clandestinas: As fábricas responsáveis pelos produtos — como a Sócio Rico Empreendimentos Ltda e a ANS Indústria Ltda (produtora do alvejante) — não possuíam Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para exercer tais atividades;

  • Procedência Oculta: No caso específico da mini-escova, o Extra Globo apontou que a ausência de informações de fabricação ou importação legal impediu a identificação da real procedência do lote.

Todas as restrições foram formalizadas juridicamente por meio da publicação da Resolução nº 2.237/2026. A Anvisa reforça que as exigências de registro são os únicos mecanismos que asseguram que os produtos atendem a padrões rígidos de segurança química e biológica antes de chegarem ao consumidor final.

FAQ

Quais foram os produtos proibidos pela Anvisa nesta nova resolução?

A Anvisa proibiu a fabricação e venda do perfume Sócio Rico, da mini-escova Colgate Max Fresh Wisp e do alvejante químico Percarbonato de Sódio 99,9%.

Por que os produtos foram classificados como irregulares?

Eles eram produzidos e distribuídos sem registro sanitário e por indústrias que não possuíam autorização legal de funcionamento, operando de forma totalmente clandestina.

O que o consumidor deve fazer se encontrar esses produtos à venda?

O cidadão não deve realizar a compra ou o uso dos itens e pode formalizar uma denúncia diretamente na Ouvidoria da Anvisa ou nos órgãos de Vigilância Sanitária locais.

Fique atento aos rótulos, verifique se as marcas de cosméticos que você utiliza possuem a certificação da agência reguladora e proteja a saúde de sua família. Continue acompanhando os alertas sanitários, recall de produtos e as principais notícias de utilidade pública em nossa cobertura diária.

Conteúdo Original / Fonte: Redação, ContilNet

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