A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (20/7), o cronograma de repasses do Bolsa Família referente ao mês de julho de 2026. Os primeiros cidadãos contemplados com a liberação dos recursos são os beneficiários que possuem o Número de Identificação Social (NIS) com terminação 1.
As transferências financeiras cumprem o ordenamento regular do programa de transferência de renda governamental, sendo efetuadas invariavelmente ao longo dos últimos dez dias úteis de cada competência mensal. A única quebra dessa regra temporal ocorre no mês de dezembro, período no qual o calendário de desembolsos é antecipado pelo governo federal.
A distribuição dos saques e movimentações digitais ocorre de forma progressiva, estendendo-se até o encerramento do mês civil. Confira abaixo as datas de liberação de acordo com o dígito final do NIS de cada titular:
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NIS final 1: 20 de julho
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NIS final 2: 21 de julho
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NIS final 3: 22 de julho
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NIS final 4: 23 de julho
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NIS final 5: 24 de julho
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NIS final 6: 27 de julho
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NIS final 7: 28 de julho
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NIS final 8: 29 de julho
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NIS final 9: 30 de julho
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NIS final 0: 31 de julho
A instituição financeira e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social já projetam o fluxo de caixa para os próximos meses do segundo semestre de 2026. Em agosto, as parcelas serão pagas entre os dias 18 e 31; em setembro, do dia 17 ao dia 30; em outubro, o período fixado vai de 19 a 30; em novembro, de 16 a 30; e o ciclo anual encerra-se em dezembro com o calendário condensado entre os dias 10 e 23.
A diretriz basilar para a inserção e manutenção no Bolsa Família está atrelada à limitação de renda, estipulada em no máximo R$ 218 mensais por integrante da composição familiar. Para efetuar o cálculo, o responsável deve somar todos os rendimentos brutos recebidos na habitação e dividir o montante apurado pelo número total de residentes. Se a média resultante situar-se abaixo ou no limite fixado, o núcleo familiar torna-se elegível.
A manutenção dos repasses mensais, contudo, vincula-se ao cumprimento rigoroso de condicionantes sociais de saúde e educação, que exigem:
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Frequência e matrícula escolar regularizada de crianças e adolescentes;
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Realização completa do acompanhamento médico pré-natal para mulheres gestantes;
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Atualização contínua das cadernetas de vacinação dos dependentes conforme as diretrizes sanitárias.
O programa de assistência social assegura um piso financeiro de R$ 600 por núcleo doméstico. A esse valor básico, somam-se adicionais complementares criados para atender a perfis específicos de dependentes. Famílias com crianças de até 6 anos recebem um acréscimo de R$ 150 por indivíduo nessa faixa etária. Há ainda um aporte suplementar de R$ 50 direcionado a gestantes, a bebês com idade inferior a seis meses e a jovens situados na faixa etária entre 7 e 17 anos.
A inclusão depende do cadastramento prévio no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, balizador de identificação de populações em vulnerabilidade. A inscrição no banco de dados, no entanto, não assegura a concessão imediata do auxílio, que fica condicionada a análises automáticas e à disponibilidade orçamentária da União.
Os recursos disponibilizados podem ser geridos integralmente sem a necessidade de deslocamento até as agências bancárias, por meio das plataformas digitais do aplicativo Caixa Tem e do sistema de internet banking. Para saques em espécie ou operações comerciais na modalidade débito, os beneficiários podem utilizar o cartão físico magnético em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes comerciais credenciados.
