O Conselho Estadual de Trânsito do Acre (Cetran/AC) tornou definitivas as penalidades aplicadas a condutores que haviam recorrido de multas em território estadual. A listagem contendo o resultado dos julgamentos de segunda instância foi publicada por meio de edital na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (24).
Ao todo, o colegiado de trânsito analisou 44 processos administrativos. O balanço das decisões aponta que a ampla maioria das contestações apresentadas pelos motoristas foi rejeitada pelo órgão avaliador. A divisão técnica dos resultados oficiais aponta o seguinte cenário:
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Recursos não providos: 41 pedidos foram negados no mérito, o que significa que o conselho validou as infrações e manteve as penalidades originais aos motoristas;
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Recursos não conhecidos: 3 solicitações foram descartadas antes mesmo da avaliação do mérito, por não cumprirem os requisitos formais ou prazos legais exigidos para a tramitação.
A publicação em formato de edital no Diário Oficial ocorreu devido à impossibilidade de localização dos condutores recorrentes por meio dos canais tradicionais de comunicação do Estado, como notificações pessoais ou envios de correspondências com aviso de recebimento (AR) pelos Correios.

Com o esgotamento dos julgamentos em segunda instância pelo Cetran/AC, encerra-se formalmente a fase de contestação na esfera administrativa prevista pelas diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir deste estágio, as sanções — que podem incluir multas financeiras e pontuações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — passam a constar como definitivas no sistema de trânsito.
O Cetran informou que os motoristas interessados em obter a cópia integral das decisões ou detalhamento dos pareceres dos relatores podem solicitar o acesso físico ou digital aos respectivos processos diretamente junto à Secretaria de Apoio ao Cetran/AC.



