Com a aproximação do mês de junho, milhões de trabalhadores e servidores públicos em todo o país já começam a monitorar o calendário em busca do próximo descanso prolongado. A celebração de Corpus Christi, agendada para o dia 4 de junho de 2026, cairá em uma quinta-feira, abrindo espaço para a tradicional “emenda” de quatro dias para as categorias que não exercem atividades nas sextas-feiras ou nos fins de semana.
Contudo, a liberação do trabalho não ocorre da mesma forma em todo o território nacional. Tecnicamente, a data é classificada como ponto facultativo nacional, o que transfere a decisão jurídica de decretar feriado ou não para a alçada de cada estado e município.
Regra Trabalhista: Nas cidades onde a data foi instituída como feriado municipal, o descanso é obrigatório. Caso o funcionário do setor privado seja escalado para trabalhar, ele terá direito regulamentar a receber o dia em dobro ou a usufruir de uma folga compensatória posterior.
O panorama nas capitais brasileiras
O cenário nacional apresenta divisões claras na administração pública. Conforme o levantamento de decretos institucionais consolidado e publicado pelo portal de notícias G1, das 27 capitais do Brasil, 20 cidades optaram por decretar feriado, enquanto quatro mantiveram o formato de ponto facultativo e três ainda avaliam a publicação de seus regulamentos orçamentários.
Abaixo, confira como ficou a divisão oficial do calendário nas sedes estaduais:
| Status do Decreto | Capitais Beneficiadas |
| Consideram Feriado | Aracaju (SE), Belo Horizonte (MG), Boa Vista (RR), Brasília (DF), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Natal (RN), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), São Luís (MA), São Paulo (SP), Teresina (PI) e Vitória (ES). |
| Ponto Facultativo | Belém (PA), Porto Velho (RO), Porto Alegre (RS) e Rio Branco (AC). |
| Sem Decreto Publicado | João Pessoa (PB), Recife (PE) e Palmas (TO). |
Diferença prática entre feriado e ponto facultativo
A indefinição costuma gerar dúvidas no ambiente corporativo. De acordo com as diretrizes trabalhistas detalhadas pelo G1, no modelo de ponto facultativo, a dispensa obrigatória de expediente é aplicada de forma estrita apenas aos servidores da administração pública (esferas municipal, estadual ou federal), sem nenhum tipo de desconto em seus vencimentos.
No setor privado, o cenário muda. As empresas e indústrias comerciais não possuem a obrigação legal de liberar seus colaboradores e podem manter as escalas de produção e atendimento regulares, sem a necessidade de pagar horas extras ou conceder bônus financeiros aos trabalhadores pelo dia útil trabalhado.
Calendário de folgas: os próximos feriados nacionais de 2026
O ano corrente tem se mostrado um dos períodos mais vantajosos dos últimos tempos para quem busca descanso. Ao todo, o calendário reserva 10 feriados nacionais, dos quais 9 estão fixados em dias úteis da semana.
Após a passagem da celebração de Corpus Christi, os brasileiros contarão com uma sequência de datas comemorativas fixadas nas segundas e sextas-feiras, facilitando o planejamento familiar. Confira a lista dos próximos eventos oficiais:
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7 de setembro: Independência do Brasil (segunda-feira)
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12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira)
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2 de novembro: Finados (segunda-feira)
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15 de novembro: Proclamação da República (domingo)
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20 de novembro: Dia da Consciência Negra (sexta-feira)
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25 de dezembro: Natal (sexta-feira)
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Calendário 2026 — Foto: g1
FAQ
Quem trabalha no ponto facultativo de Corpus Christi recebe em dobro?
Não. Se a sua cidade ou estado classificar a data apenas como ponto facultativo, o trabalho no setor privado ocorre de forma regular, sem direito a remuneração em dobro ou folga compensatória.
Quais cidades do Norte consideram Corpus Christi feriado?
Na Região Norte, as capitais Boa Vista (RR), Macapá (AP) e Manaus (AM) decretaram feriado oficial. Cidades como Rio Branco (AC) e Porto Velho (RO) adotaram o modelo de ponto facultativo.
O dia 5 de junho (sexta-feira pós-Corpus Christi) é feriado?
Não. A sexta-feira subsequente é classificada apenas como ponto facultativo em alguns órgãos públicos federais e municipais, exigindo acordos de banco de horas ou emendas diretas nas empresas privadas.
Consulte o departamento de recursos humanos da sua empresa ou o diário oficial do seu município para confirmar como ficará o expediente na sua região.
